Processo nº. 50612.001091/2010-51
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DO TRANSPORTES - MT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 0334/2010-12.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS Á REALIZAÇÃO DAS OBRAS NAS
RODOVIAS FEDERAIS
1 – O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a seguir denominado
DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da licitação a
apresentarem propostas lacradas para a execução dos serviços de construção e
pavimentação do Anel Viário de Jataí – GO, na Rodovia BR-060/BR-364/GO,
Restauração na Rodovia BR-060/364/GO, a saber:
Pavimentação – Anel Viário de Jataí – GO
Rodovia : BR-060/364/GO
Trecho : Entr. BR-060 – Entr. BR-364
Subtrecho : Entr. BR-060/GO-184/BR-158 – Entr. BR-364
Código do PNV : 060BGO9230 – 060BGO9250
Extensão : 23,61 km
Restauração – BR-060
Rodovia : BR-060/364/GO
Trecho : Divisa DF/GO – Div. GO/MS
Subtrecho : Início Pista Dupla – Entr. BR-364(B)/GO-184(A)
Segmento : km 464,3 ao km 479,0
Código do PNV : 060BGO0272/ 060BGO0273/ 060BGO0290/ 060BGO0292
Extensão : 14,7 km
Orçamento
Total
: R$ 113.328.048,93 (Julho/2009)
Jurisdição : Unidade Local de Jataí/GO
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2 – As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência Pública” no sítio
www.dnit.gov.br ou www.comprasnet.gov.br e demais elementos e informações, bem
como consultar os documentos da licitação junto à Seção de Cadastro e Licitações da
Superintendência Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, sito na Av. 24 de
Outubro nº 311, Setor dos Funcionários – Goiânia-GO.
3 – A Documentação e propostas serão entregues às 09:00 horas do dia 14 de
setembro de 2010, no local situado no endereço indicado acima.
Em Julho de 2010
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ÍNDICE
CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
A – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
D - ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
G – PENALIDADES
H – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À
LICITAÇÃO E AO CONTRATO
CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
MINUTA DA DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA
LEI 8.666/93
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
MINUTA DE ATESTADO DE VISITA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXOS
I – QUADROS
II – ORÇAMENTO
III – CRONOGRAMA
TERMO DE ENCERRAMENTO
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CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES ÀS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
A – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN,
Quadra 3, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, Fax n.º (61) 3315-
4055, fone n.º (61) 3315-4156/4157, doravante denominado DNIT, através da
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal, Fax nº
(62) 3235-3051, Tel nº (62) 3235-3003 no endereço sito à Av. 24 de Outubro nº 311 –
Setor dos Funcionários – CEP 74505-011 – Goiânia-GO, torna público, para
conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993
e alterações posteriores, realizará licitação, sob o numero de ordem 0334/2010-12, na
modalidade de Concorrência Pública, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de
empreitada por preço unitário nos termos e condições fixados neste Edital e em
seu(s) anexo(s).
LOCAL E DATA
A entrega das propostas será realizada no local e dia indicados a seguir:
LOCAL: Auditório da Superintendência Regional em GO/DF
DATA: 14/09/2010
HORÁRIO: 09:00 horas.
É vedado à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do
local determinado.
2 – OBJETO E LOCALIZAÇÃO
O objeto da presente licitação é a execução, sob o regime de empreitada a preços
unitários, serviços de construção e pavimentação do Anel Viário de Jataí – GO, na
Rodovia BR-060/BR-364/GO, Restauração na Rodovia BR-060/364/GO, a saber:
Pavimentação – Anel Viário de Jataí – GO
Rodovia : BR-060/364/GO
Trecho : Entr. BR-060 – Entr. BR-364
Subtrecho : Entr. BR-060/GO-184/BR-158 – Entr. BR-364
Código do PNV : 060BGO9230 – 060BGO9250
Extensão : 23,61 km
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Restauração – BR-060
Rodovia : BR-060/364/GO
Trecho : Divisa DF/GO – Div. GO/MS
Subtrecho : Início Pista Dupla – Entr. BR-364(B)/GO-184(A)
Segmento : km 464,3 ao km 479,0
Código do PNV : 060BGO0272/ 060BGO0273/ 060BGO0290/ 060BGO0292
Extensão : 14,7 km
Orçamento
Total
: R$ 113.328.048,93 (Julho/2009)
Jurisdição : Unidade Local de Jataí/GO
3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observados, de
modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas
Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação,
constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações
da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais e de
Controle.
4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS.
O valor do orçamento do presente certame é de R$ 113.328.048,93 (Cento e treze
milhões, trezentos e vinte e oito mil, quarenta e oito reais e noventa e três
centavos).
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação
correrão à conta da(s) verba(s):
· 26.782.1461.7I40.0052 – Adequação de Trecho Rodoviário – Goiânia – Jataí
– na BR-060 – no Estado de Goiás
· 26.782.1461.7I71.0052 – Construção do Contorno Rodoviário – no
Município de Jataí – na BR-060 – no Estado de Goiás.
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta
dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no
Plano Plurianual de Investimentos.
5 – SUPORTE LEGAL.
5.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
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5.2 – Esta licitação foi regularmente autorizada pela Diretoria Colegiada do DNIT, e
posteriormente pelo Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, conforme consta
do processo administrativo de nº.: 50612.001091/2010-51.
6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
A presente licitação obedecerá ao tipo de "menor preço", sob a forma de execução
indireta por regime de empreitada por preço unitário conforme o artigo 45, § 1º, inciso I
e Art. 10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
7 – PRAZOS
7.1 – Para Assinar o Contrato
A licitante vencedora deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e
retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis,
contados da notificação feita pelo DNIT.
7.1.1 – O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º Lei
8.666/93).
7.1.2 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do
Contrato no Diário Oficial da União.
7.2 – Para Início
O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da
Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no
CREA com jurisdição do local do serviço (Lei 6.496/77, art. 1º).
7.3 – Ordem de Serviço
Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados
do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não
expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no
último dia do mesmo prazo.
7.4 – Do Prazo de Execução
Os serviços contratados deverão estar executadas e concluídos dentro dos seguintes
prazos, contado(s) a partir da data de inicio dos serviços:
LOTE PRAZO DE EXECUÇÃO
Único 900 dias consecutivos
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7.5 – Prorrogação
O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da
vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I, da
Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
7.6 – Condições para Recebimento do Serviço
O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao
disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8 – FORMA
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de Habilitação
– envelope nº. 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa,
expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o
objeto do edital.
A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,
simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de
Licitação, e no item 1 deste edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta
de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.1 – Cadastramento e habilitação parcial, destinadas à participação no certame
licitatório:
A licitante poderá optar por prestar suas informações pelo Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº
05/95, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado no
subitem 12.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar a documentação
constante do subitem 13.1.2 deste Edital.
8.1.1 – As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no
ato do cadastramento no SICAF, declaração de comprovação de enquadramento em
um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123
de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de
Pequeno Porte.
8.2 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em
qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais
– SIASG, localizados nas Unidades da Federação.
8.3 – Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá
atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro
dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
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8.4 – Para revalidação/atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no
SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1 (um) dia útil anterior à data de recebimento
das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05, de 21/07/95, do MARE.
8.5 – A verificação prévia da habilitação do interessado no sistema deverá ser
procedida mediante a indicação, pela licitante, do número de seu Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica -CNPJ, na forma do item 12 adiante, pela Comissão de
Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitação.
8.6 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que
satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na
forma da Lei nº. 8.666/93.
8.7 – Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas
no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
8.8 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de
todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como
das Normas vigentes no DNIT, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º. do art. 41,
da Lei 8666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
8.9 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados
no art. 9º da lei 8.666/93:
· Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
· Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários,
empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
· Grupos de sociedade de direito e de fato
· Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução,
liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com
qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da
União, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão
que o praticou, observado o disposto na IN-MARE nº. 05/95.
· Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou sub contratado.
· Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT.
· Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como
subcontratada de outra licitante.
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· Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou
técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo,
comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.
8.10 – SUBCONTRATAÇÃO
8.10.1 – A critério exclusivo do DNIT e mediante prévia e expressa autorização da
Diretoria do DNIT, sob proposta do Diretor de Infra-Estrutura do DNIT, o contrato
poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o
limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas
pactuadas.
8.10.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que
esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada
apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus
próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a
responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.10.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a
única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de
empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes
desta licitação.
8.10.4 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente
entre ao DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de
nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a
medição e pagamento direto a subcontratada.
8.10.5 – O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que
o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se
submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a
substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o
rendimento desejado.
8.10.6 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas
pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não
devidamente formalizada por aditamento.
8.10.7 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte
dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade
jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com
esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.10.8 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no
prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o
percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão
ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis,
ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela
execução da parcela originalmente subcontratada.
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8.10.9 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização,
compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.10.10 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT
que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou
ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO
A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e
apresentação de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por
tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os
resultados desta.
10 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
10.1 – As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus
Responsáveis Técnicos, do quadro permanente da empresa, deverão procurar o
Engenheiro Residente da Unidade Local do DNIT em Jataí, Engº. Anderson
Wanderley dos Santos, Fone (64) 3631-1306, para efetuar a visita técnica coletiva
dos serviços referidos no item 02, para constatar as condições de execução e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
10.2 – As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e
serão acompanhadas pelo Engenheiro Residente, que certificará a visita, expedindo
o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será
Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30,
da Lei 8.666/93 de 21/06/93 (Vide subitem 13.8 deste Edital). Quaisquer
informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência
Regional DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal através do telefone (62)
3235-3003.
Primeira data: 12/08/2010
Segunda data: 23/08/2010
10.3 – A visita deverá ser agendada com o Engenheiro Residente, nas datas
referidas no item anterior.
10.4 – Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados,
deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal
assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras
com o DNIT.
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11 – CONTEUDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
11.1 – A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições,
quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e
especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação
relativa a esta licitação poderá ser consultada e/ou adquirida pelo licitante junto à
Seção de Cadastro e Licitação.
11.2 – Esclarecimentos sobre os Documentos
Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior a data de entrega
dos envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos
e informações, através de comunicação ao Setor responsável pela Licitação,
através de carta registrada, endereço eletrônico (scl.go@dnit.gov.br), ou
transmissão de fac-símile (fax) no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital
e no "Aviso de Licitação". O DNIT responderá por escrito, pelas mesmas vias, até o
3º dia anterior à data de entrega das propostas. Serão afixadas no Quadro de
Avisos do setor acima indicado, cópias das respostas do DNIT a tais perguntas,
sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados
“CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste
Edital, devendo o DNIT disponibilizá-los para consulta também no sítio do órgão. A
falta de respostas do DNIT aos questionamentos, ou o atraso em sua divulgação
poderão acarretar o adiamento da data da entrega das propostas a fim de manter a
isonomia entre os interessados
11.3 – Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da
Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco da licitante.
Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos
integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou
desclassificação da licitante.
11.4 – Retificação dos Documentos
Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá,
por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas
a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a
emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União.
11.5 – Visando permitir às licitantes prazos razoáveis para considerarem eventuais
erratas na preparação da Documentação e Proposta(s) de Preços, o DNIT deverá
prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei e divulgado pela
mesma forma que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
11.6 – Impugnação do Edital
11.6.1 - A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art.
41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e
protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço do DNIT
indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:
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a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura dos envelopes de habilitação.
11.6.2 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame
licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
11.6.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.6.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada
no site www.dnit.gov.br e sua cópia integral poderá ser obtida junto a Seção de
Cadastro e Licitações.
C - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
12 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 – A licitante deverá declarar se a sua habilitação parcial será verificada pelo
SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo representante legal.
Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1 – Declaração de Opção,
conforme minuta em anexo. A declaração deverá ser endereçada ao Presidente da
Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o numero
do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número
do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ. Na falta desta declaração a Comissão irá considerar que a licitante não é
optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua
habilitação por intermédio da sua documentação apresentada no Envelope nº. 2. Em
caso de Consórcio, cada consorciado deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE
OPÇÃO, que deverá ser assinada pelos Representantes Legais de todas as
empresas consorciadas.
12.1.1 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1(uma) via, em
um único envelope, fechado, denominado Envelope nº. 2. Deverá ser endereçado
ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da
licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÂO DE
HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Essa via deverá ser, obrigatoriamente, em
original, por qualquer processo de cópia autenticada. Todos os documentos deverão
ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.
12.2 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 3(três) vias de igual
teor e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e
objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominado
Envelope nº. 3, e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu
conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser
obrigatoriamente, apresentada em original, às outras poderão ser apresentadas em
cópia simples.
12.2.1 – As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em
arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos
constantes do envelope nº 03, na forma de planilha eletrônica protegida, que
permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise
da referida proposta por parte da Comissão.
12.3 – Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em formato
A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem
crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de
folhas que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome
da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação com a indicação dos
elementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, subtrecho, segmento, extensão e
jurisdição.
12.4 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação
da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
12.5 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários,
em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de
imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de
documentos supérfluos ou dispensáveis.
12.6 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de
correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no
presente Edital.
12.7 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará,
exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando
quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados inclusive, orçamento
estimativo.
12.8 – No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice
com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas
respectivas folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital.
13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
13.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via,
com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope lacrado identificado tão
somente com o número 2, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ. O envelope deverá conter toda a documentação a seguir listada, sob pena de
inabilitação na licitação.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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13.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser
apresentados dentro do envelope nº 2, para as licitantes que optarem pelo exame
de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF:
a) Procuração, conforme o subitem 13.2 letra “f”;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme o subitem 13.2,
letra “h”.
c) Todos os documentos listados nos seguintes itens:
i) 13.4
ii) 13.5.3.1
iii) 13.5.3.2
iv) 13.5.3.3
v) 13.6
vi) 13.7
vii) 13.8
d) Deverá, ainda, ser observado, os índices indicativos da boa situação financeira
avaliada pelo SICAF, conforme o disposto na alínea “b.5” do subitem 13.5.2
13.1.2 - As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação
parcial pelo SICAF deverão apresentar TODOS os documentos listados nos
subitens 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8.
13.1.3 - As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que não tiverem optado
pelo SICAF deverão apresentar, além dos documentos citados no item anterior,
declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que
possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação,
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta
de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
13.2 – Habilitação Jurídica
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os
modelos constantes do (s) Anexo (s) – (preencher Quadros nºs 01 e 02).
f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para
assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para
renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à
interposição de recursos.
Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a
mesma delegação de poderes estabelecidas no item anterior, passada pelos
representantes legais das empresas consorciadas.
g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (que deverá ser entregue a
Comissão da Licitação da mesma forma que a Procuração que delega poderes para
assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas - item
13.2 subitem letra “f”).
13.3 – Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (ICMS) e Municipal
(ISS) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei.
- A prova de regularidade com Fazenda Federal é feita através da Certidão
Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com
fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 e seu
parágrafo único do Decreto-Lei nº. 147/67, no artigo 1º do Decreto nº. 5.586/05 e
nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03, 02/05/2007.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
13.3.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participação na licitação.
13.3.2 – Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação
constante do item 13.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela
Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável
por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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13.3.3 – No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da
regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio.
13.4 - Qualificação Técnica
a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho
Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.
b) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03, dos serviços executados por
profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante
do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional
competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados
mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços
compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
LOTE SERVIÇO(S) REQUERIDO(S)
Serviços de Implantação e/ou Duplicação de Rodovia e/ou
Restauração de Rodovia
Construção de Pontes e/ou Viadutos em concreto protendido
Escavação, Carga e Transporte de Material
Sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente
com mistura
Único
Concreto Betuminoso Usinado à Quente com polimero - CBUQ
b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es)
do CREA.
b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e
suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que
comprovarão as exigências.
b.3) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado na
alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e
da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do
profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s)
profissional(ais)
b.3.1) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato
de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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b.3.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação
será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho
Profissional competente, devidamente atualizada.
b.3.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)
apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s)
inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
b.4) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos
Atestados:
b.4.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as
seguintes informações básicas:
· Nome do contratado e do contratante
· Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
· Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou ferrovia,
hidrovia)
· Serviços executados (discriminação e quantidades).
b.4.2 – O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas
nas condições acima, não serão considerado pela Comissão de Licitação.
b.5 – Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles
constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos
serviços.
b.5.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da
obra(órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:
b.5.1.1)Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico
indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis
técnicos, ou;
b.5.1.2)Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de
Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do
objeto do atestado/certidão, ou;
b.5.1.3)Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á
época da execução do objeto do atestado/certidão.
b.6) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea b.5.1
não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência
documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada
inabilitada para o certame.
c) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 04, de comprovação de a
licitante ter executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou
Conselho Profissional competente:
1) A qualquer tempo pelo menos uma obra de Ampliação de Capacidade e/ou
Duplicação de Rodovia,contendo, no mínimo a seguinte extensão: *
LOTE EXTENSÃO (KM)
Único 19,15
* OBS. : A extensão exigida deverá corresponder a no máximo 50%
da extensão total do objeto, em atendimento à Portaria DG
nº108/2007.
2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras
rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação,
contendo os seguintes quantitativos*.
LOTE SERVIÇO(S) REQUERIDO(S) UNID. QUANT.
Serviços de Implantação e/ou Duplicação
de Rodovia e/ou Restauração de Rodovia km 19,15
Construção de Pontes e/ou Viadutos em
concreto protendido m² 1.944
Escavação, Carga e Transporte de Material m³ 1.135.894
Sub-base e/ou base de solo estabilizado
granulometricamente com mistura m³ 47.443
Único
Concreto Betuminoso Usinado à Quente
com polimero - CBUQ t 60.532
2.1) Não será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item. Os
atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:
i) Um atestado para cada item exigido ou;
ii) Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
* OBS.: Os serviços requeridos no item 2 deverão ser aqueles de
maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser
licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50%
(cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço
específico, em atendimento à Portaria DG nº108/2007.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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c.1) Os itens relacionados acima (1 e 2) deverão ser comprovados através de
certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, devidamente certificado pelo CREA.
c.1.1) Nos atestados onde os quantitativos de CBUQ estiverem em m3, caso não
conste o peso específico, adotar 2,4 t/m3.
c.2) Entende-se por serviços de obras (rodoviárias/ferroviárias/hidroviárias), os
serviços de implantação, pavimentação e obras de arte especiais (OAE) executados
em rodovias, ferrovias, aeroportos ou portos de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação.
c.3 ) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da
obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um
dos seguintes documentos:
a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante
tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste
o nome do Licitante subcontratado para o qual se esta emitindo o atestado
c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado,
devidamente registrado no CREA.
c.4) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior
não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência
documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas
nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada
inabilitada para o certame.
c.5) Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão
considerados, para comprovação dos quantitativos constantes da alínea “c”, os
serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no
atestado técnico, para cada participante do consórcio;
i)Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da
certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos
atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do
consórcio.
ii)Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado,
deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição
do consórcio.
c.6) A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes
do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da
contratação e sempre que necessário, bastando para tanto o compromisso
assumido na alínea "b" do item 13.6.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para
execução das obras de que trata o Projeto de Engenharia estarão disponíveis e em
perfeitas condições de uso quando da contratação das obras. Estes equipamentos
estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre
que necessário.
13.5 – Qualificação econômico-financeira
13.5.1 As empresas que optarem pela análise através do Sistema, terão sua boa
situação financeira, avaliada pelo SICAF e serão inabilitadas de imediato pelo critério
de consulta “on line” se os índices encontrados estiverem em desacordo com
qualquer dos índices citados abaixo, consoante ao Anexo V da IN MARE nº 05/95,
deixando inclusive de ter o restante da sua documentação analisada.
13.5.2 As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar:
a) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com
base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da
empresa. Os balanços apresentados poderão ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Demonstrativo da capacidade econômica – financeira através dos índices
discriminados nas fórmulas a seguir:
LG ³ 1,0 SG³ 1,0 LC ³ 1,0
AC + RLP
LG =
PC + ELP
Onde: LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
Onde: SG = Solvência Geral
AT = Ativo total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT
SG =
PC + ELP
Processo nº. 50612.001091/2010-51
21
Onde: LC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
b.1) Deverá ser preenchido o Quadro 05 – Demonstrativo da Capacidade
Econômico – Financeira da empresa, conforme alínea “b”, acima, e deverá ser
assinada pelo contador da empresa.
b.2) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1
(um).
b.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico –
Financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes
do Balanço Patrimonial, referido ao último exercício encerrado, acompanhadas da
publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado, quando se
tratar de Sociedade Anônima, apresentado de acordo com a alínea “a” deste
subitem.
b.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, o DNIT se reservará o direito de exigir a apresentação do
livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros
para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas
licitantes.
b.5) As licitantes que optarem pela habilitação parcial conforme subitem 13.1, terão
sua boa situação financeira avaliada pelo SICAF, e, da mesma forma, serão
inabilitadas se apresentarem os índices LG, SG e LC menores que 1,0 (um).
13.5.3 Todas as licitantes, optantes ou não pelo SICAF, deverão apresentar:
13.5.3.1 Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL)
a) A disponibilidade financeira líquida mede o valor até o qual a licitante possui
capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial
elaborado pelo DNIT para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a
licitante será inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula:
DFL = ( n x CFA ) – Va
12
Onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida
n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital
CFA = Capacidade Financeira Anual
Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante,
calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da
AC
LC =
PC
Processo nº. 50612.001091/2010-51
22
data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento,
utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice
correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais
serão apropriados "pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em
que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de
execução estipulado para os serviços em Licitação. Os dados contratuais relevantes
serão obtidos do Quadro 06. - “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM
EXECUÇÃO E A INICIAR”.
b) Deverão ser preenchidos e apresentados os quadros “RELAÇÃO DOS
CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” (QUADRO 06) e
“DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA” (QUADRO 07)
constantes do Anexo I deste Edital.
13.5.3.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para facilitar a verificação da autenticidade
do documento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão da
Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim
especificado.
a) O prazo de validade máximo para as Certidões de Falência e Recuperação
Judicial quando ausente tal informação no corpo da própria certidão será de 60
(sessenta) dias.
13.5.3.3 Guia de recolhimento de garantia de participação na licitação, nas mesmas
modalidades previstas no subitem 20.3 do Edital que será o valor constante no
quadro a seguir:
LOTE VALOR – R$
Único 1.133.280,00
a) A garantia não excederá a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da
contratação.
b) A(s) garantia(s) deverá(ão) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sede
em Brasília, ou junto a Superintendência Regional DNIT no Estado de Goiás e
Distrito Federal até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para entrega das
propostas.
c) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá
obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma
devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via
digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
d) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o
mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do
DNIT, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de
Processo nº. 50612.001091/2010-51
23
documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da
firma.
e) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos
serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de
resgate atual.
f) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a
Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuála.
g) A garantia aqui tratada deverá ter validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, a partir da data marcada para entrega das propostas.
h) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
h.1) pela licitante inabilitada ou desclassificada: após declarar oficialmente estar de
acordo com o resultado e desistindo do prazo de recurso ou após encerramento da
fase de habilitação ou desclassificação da proposta.
h.2) pelos demais licitantes, inclusive o vencedor, após a assinatura do contrato
decorrente desta licitação.
h.3) Nos casos de consórcios, a guia poderá estar em nome de qualquer das
empresas integrantes do consórcio.
13.6 - Carta da empresa licitante
A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es),
ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público),
comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa,
claramente afirmando:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela
autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer
informações complementares solicitadas pelo DNIT;
b) que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto de Engenharia,
Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas e Instruções
fornecidas pelo DNIT, Normas Técnicas da ABNT e aquelas complementares, às
quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que
tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e
prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os
moradores vizinhos, que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em
todos os serviços e na obra como um todo.
c) que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos
necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em
condições adequadas de utilização.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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d) que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de
qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem
executados por solicitação do DNIT, sem ônus de mobilização para este, ainda que
não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
e) que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no
prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do
art. 78 da Lei nº 8.666/93;
f) que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos
necessários à formulação da proposta.
g) que executará os serviços de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
h) que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de
Responsabilidade Técnica do (s) responsável (is) técnico (s) indicados em sua
proposta, junto ao CREA;
i) que implantará, no prazo determinado pelo eng.º fiscal do DNIT, as placas de
obra e institucionais nas quantidades e modelos estabelecidos pelo Órgão;
j) que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
k) que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho
13.7 – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93,
conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital.
13.8 – Atestado de visita, conforme se refere o item 10 ou Declaração Formal
(sub-item 10.4).
13.9 – Consórcios
13.9.1 – Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos,
compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento
particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a
responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer
deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela
eventualmente decorrente.
13.9.2 – Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando
deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13.2 e 13.3.
13.9.3 – Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar o
documento indicado na alínea “a” do subitem 13.4. Quanto à qualificação técnicoProcesso
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profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas nas alíneas “b” e “c” do
subitem 13.4, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciando
para atendimento do Edital.
13.9.4 – Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem
13.5, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e
possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da
mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência
ou recuperação judicial indicada na alínea “d”. Quanto à garantia referida na alínea
“e”, esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos.
13.9.4.1 – Em relação ao resultado da DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIQUIDA
(DFL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e
considerará, para efeito de habilitação, seu somatório, proporcionalmente a
participação de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em
desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele
participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o
consórcio tenha atingido a DFL total.
13.9.5 – O documento referido no subitem 13.6 deverá ser assinado pelo
responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio. A declaração
prevista no subitem 13.7 deverá ser apresentada por cada consorciando
13.9.6 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
13.9.7 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às
empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à
anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que
asseguraram a habilitação do consórcio original.
13.9.8 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se
constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de
que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
13.9.9 – Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da
assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de
constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das
empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão
oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais,
as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
14 – PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 3)
A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada
individualmente, assinada por Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente
habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s),
identificado(s) com o nº 3, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito
uma cópia em meio eletrônico (CD), datilografada ou digitada, em linguagem clara e
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objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir
relacionados:
14.1 – Índice
14.1.1 – Carta Proposta assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada,
(procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando o serviço a
que a empresa está concorrendo, o número do Edital, os prazos de execução e o
preço global para o serviço, em algarismos arábicos e por extenso, em reais,
esclarecendo que se refere ao mês Orçamento preestabelecido no Edital.
14.2 – Quadro "Resumo dos Preços" conforme modelo constante do(s) Anexo(s),
preenchidos com os preços parciais e totais das Planilhas de Preços Unitários.
(preencher o Quadro 08).
14.3 – Planilha de Preços Unitários conforme modelo constante do(s) Anexo(s),
preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em
algarismos arábicos e por extenso, e calculados os preços parciais e totais. A
licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço,
constante do Quadro de Quantidades ou do Orçamento do DNIT. Caso contrário, a
Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado.
Deverá ser observado o parágrafo 3º, do artigo 44, bem como o inciso II do artigo
48, da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores (preencher o
Quadro nº 09).
14.4 – Planilhas de "Composição de Preço Unitário", conforme modelo constante
do(s) anexo(s) (QUADRO 10), para os itens constantes da Planilha de Quantidades
e Preços Unitários, EXCLUSIVAMENTE EM MEIO DIGITAL (CD ou DVD), NA
FORMA DE PLANILHA ELETRÔNICA PROTEGIDA, QUE PERMITA SOMENTE A
CÓPIA DOS DADOS INSERIDOS (preencher o Quadro nº 10).
14.5 – Escala Salarial de mão-de-obra (preencher o Quadro nº 11)
14.6 – Cronograma – Físico Financeiro (preencher o Quadro nº 12)
14.7 – Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item
"BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às
parcelas que o compõe.
14.7.1 Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados
separadamente pelo licitante e sobre a aquisição dos mesmos poderá incidir BDI
máximo de 15 % (quinze por cento).
14.7.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem
tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza
direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser
repassado à contratante.
14.8 – Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e
suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim,
que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer
insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme
projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens
componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e
não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
14.9 - A Licitante que tiver oferecido o menor preço terá suas planilhas de
composição de preço unitário impressas e conferidas pela Comissão, e aquelas que
contiverem erros ou discrepâncias relativos a quantitativos ou consumos de
insumos, serão corrigidas nos termos do item 17.
14.10 - Validade das Propostas
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos
D – ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15 – SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas
quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de
entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de
Licitação” e do item 1 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão
de Licitação e representantes de cada licitante que se interessar em assistir, além
dos demais interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será
aquele suficiente para realização do processo licitatório, na forma da Lei.
15.2 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante
autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participará
efetivamente da mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser
representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das
respectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessados
poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo
convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim
procederem. O representante somente responderá por uma das licitantes, sendo
proibida a representação de mais de um concorrente pela mesma pessoa física.
15.3 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção
(envelope nº 1).
15.3.1 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que
optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmado por meio de
consulta “on line”, quando da abertura do (envelope de nº. 1).
15.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da
situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que
deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas para o
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mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão
juntadas aos autos do processo licitatório.
15.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial do
licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a
mesma inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida por documento
apresentado em seu (envelope nº. 2 – Documentos de Habilitação).
15.3.4 – No caso da licitante apresentar irregularidade constatada quando da
consulta ao SICAF, comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do
formulário do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN
MARE nº 05/95), ter entregado a documentação à Unidade Cadastradora no prazo
regulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o
fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade.
Caso contrário dará prosseguimento à licitação sob o risco de inabilitação da
concorrente.
15.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on
line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes
Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope nº 2).
15.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão
abertos na presença dos participantes, pela Comissão de Licitação, que fará a
conferência e dará vista à documentação, e posteriormente serão rubricadas pelos
membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes.
15.4 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em
conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à
habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”,
ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.5 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta.
15.5.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação
implicará na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido por motivo
justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo
administrativo e aceito pela Comissão de Licitação.
15.6 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo
as Propostas de Preços serão devolvidos as licitantes não habilitados caso todos as
licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida,
na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de
recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma
nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos.
15.7 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços
das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta
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devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e
disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantes presentes.
15.8 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida
em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das
licitantes presentes.
15.9 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão
fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas
ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos,
avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a
adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às
fases distintas da licitação.
15.10 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação
ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação
de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço,
resultará na rejeição de sua Proposta.
15.11 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta.
15.12 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar
qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo
com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.
16 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO.
16.1 – Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal
da licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s)
anexo(s).
A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na
inabilitação da licitante.
16.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e
seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais
especificações constantes do capítulo II.
17 – EXAME DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS.
17.1 – Critérios de aceitabilidade de preços:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido,
tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço;
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b) apresentarem preços globais manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto do contrato.
b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os
parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de
insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO
17.2 Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor
preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.
17.2.1 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas
propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade
dos preços apresentados.
17.3 – Será desclassificada a empresa que apresentar na composição de preços
unitários valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos da
categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções
Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando esta
abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do
trecho a ser contratado.
17.3.1 - Após a análise da proposta de preços da licitante que tiver apresentado o
menor preço, serão analisadas suas composições de preços unitários. As planilhas
de composição de preços unitários que contiverem erros ou discrepâncias relativos
a quantitativos ou consumos de insumos serão corrigidas pelo DNIT na forma
indicada a seguir no item 17.4.
17.4 – As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão
verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pelo DNIT na
forma indicada a seguir:
a. Discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de
Composição de Preço Unitário e a Planilha de Preços Unitários,
prevalecerá o valor da Planilha De Composição de Preços Unitários
b. Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:
prevalecerá o valor por extenso;
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c. Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as planilhas de
preço unitário ou composições de preços unitários: o produto será
devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e
corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente:
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e
corrigindo-se o produto;
e. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e
trocando-se a soma;
f. Erros quanto ao consumo de materiais nas composições de custos
unitários: serão alterados de acordo com o consumo determinado nas
planilhas de composição constantes do orçamento do DNIT e nos
manuais do SICRO II
17.5 - Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou
divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos
serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
17.5.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aos
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor
contratual. Nas composições de preços unitários, as discrepâncias ou incorreções
identificadas serão verificadas e corrigidas pela Comissão. Se a licitante não aceitar
as correções procedidas, na proposta de preços ou na composição de custos
unitários, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do
certame, implicando na execução da garantia de participação, além da aplicação de
punição idêntica às aplicadas às empresas que não comparecerem para assinar o
contrato, na forma do item 19.2 do presente Edital, e em observância ao disposto na
Lei nº 8.666/93
17.6 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pelo DNIT,
necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas
propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
17.7 – As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e
classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
17.8 – Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a
proposta que resulte o menor preço global para o serviço.
17.9 – No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços serão
observados os seguintes critérios de desempate:
17.9.1 - Havendo empate entre proposta apresentada por microempresas e
empresas de pequeno porte e demais empresas – aqui entendido o empate como as
situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de
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pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço - será
assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
17.10 - A avaliação das propostas de preços será feita da seguinte maneira.
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar, no prazo de 2 dias úteis , proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado o objeto em seu favor;
b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, com base na alínea a, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
17.10.1 - Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas de empresas não
enquadradas no item anterior, à decisão será feita por sorteio, que será
realizado da seguinte maneira:
a) Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as
empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes
em disputa.
b) Serão dispostos na urna de nº 2, uma cedula com a palavra vencedor
e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
c) O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da
urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que
indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
d) Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o
Presidente deverá retirar outra cédula da urna de de nº 1, seguida de outra
da urna de de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa
vencedora.
E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.
18 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO.
18.1 – Os resultados de cada fase da licitação e o valor da proposta vencedora será
publicado no Diário Oficial da União, ou se presentes todos os representantes das
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos
interessados e lavrado em ata. Estas publicações constituirão os avisos dos
resultados dos julgamentos das documentações e propostas.
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18.2 – Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os
recursos previstos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
18.3 – Recursos Administrativos deverão ser formalizados por escrito ao
Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, através do Presidente da Comissão
de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil
imediatamente após a intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata
ou de sua referida publicação, ou daquele que ocorrer por ultimo, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir devidamente informado, à autoridade competente para decisão
definitiva.
18.3.1 – As decisão(ões) do(s) julgamento(s) do(s) Recurso(s) Administrativo(s)
será(ão) publicado(s) no Diário Oficial da União e cópia integral do(s) mesmo(s)
será(ão) disponibilizado(s) no site www.dnit.gov.br.
18.4 – O resultado da licitação será submetido à homologação do Superintendente
Regional do DNIT em GO/DF.
19 - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.
19.1 – O DNIT adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência
aos requisitos do presente edital e seus anexos.
19.1.2 – Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas
aos autos declarações relativas a:
a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação
cadastral do Contratado.
b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
19.1.3 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de
cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,
esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente
justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa
regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78,
da Lei nº. 8666/93.
19.2 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 7.1,
caracteriza o não cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as
penalidades previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
19.3 – Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por
qualquer motivo poderá o DNIT, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis,
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1ª (primeira) classificada.
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esta informara sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização,
condições de resgate.
20.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a
Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuála.
20.8 – A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada
após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
20.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas
subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do
cumprimento de suas obrigações.
20.10 – No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o
representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao
Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
F - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
21 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
21.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre
o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários
aprovada.
21.2 – As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,
quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.
22 – FORMA DE PAGAMENTO.
22.1 – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os
preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento
e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços
unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s)
serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas
indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua
única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
22.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à
medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá
apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais
correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral
competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
22.3 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
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22.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,
pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 13.3.
22.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que
apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a
empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do
Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
23 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
23.1 – Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices
utilizados pelo DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação
Getúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que deverá ser
o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei
nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do Orçamento do
DNIT (Julho/2009).
Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste
for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº.
10.192/2001 ou seja, nos contratos de prazo for inferior a um ano.
23.1.1 – Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da
proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes
a) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte
fórmula:
Ii - Io
R =
Io
x V
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento
procurado
Io = Índice de preço verificado no mês
do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês
de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela
do contrato de obra ou serviço a
ser reajustado.
b) Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as
parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada
parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço
DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
c) Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e
ônus semelhantes.
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23.2 – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no
subitem 22.3, deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não
tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor,
adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30
dias da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT, (desde a data
final de adimplemento de cada parcela dos serviços) até a data do efetivo
pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada.
24 – CRONOGRAMAS
a) Cronograma de desembolso
O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período, esteja em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA
2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos
próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano
Plurianual de Investimento.
b) Cronograma físico-financeiro
O cronograma Físico-financeiro apresentado pela licitante deve atender as
exigências deste edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa
de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de
licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação
física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro
documento hábil.
Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente
justificado pelo Supervisor da UL e aprovado pelo Diretor de Infra-Estrutura
Terrestre, devendo os mesmos receberem números seqüenciais.
G – DAS PENALIDADES
G.1 – Disposições Gerais
25 – A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela
qualidade e eficiência da obra por ela executada.
25.1 – A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem
em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução
parcial do contrato.
25.2. – Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na
execução da obra que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da
responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos
da Lei.
25.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
Processo nº. 50612.001091/2010-51
38
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste
instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
25.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com
a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a
Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser
descontadas do pagamento a ser efetuado.
25.5 – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
G.2 - Das multas administrativas
25.6 - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão
temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez
por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais
sanções previstas em lei;
25.7 – Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviço, será cobrada multa de
2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
25.8 – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (dois por
cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
H - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de
Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT em
GO/DF.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
39
26.1 – Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s)
anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas
aos serviços objeto desta licitação.
26.1.1 – Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação
relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe
mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e
válido.
26.2 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no
subitem 13.3 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local
da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.
26.3 – Às licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente
previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
26.4 – O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de
preços unitários propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os
encargos, taxas e bonificações
26.5 – O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local
do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
26.6 – A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no
canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização
e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de 15 m².
26.7 – A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo
com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local
apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
26.8 – A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no
interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o
fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de
segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis
exigidos pelas Normas do DNIT.
26.9 – Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante: O Projeto, com
todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; planilhas
de quantitativos e custos unitários demonstrativos do orçamento; minuta do contrato
a ser firmado e as especificações complementares bem como minuta da carta de
fiança bancária.
26.10 – A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade do contratado.
26.11 – As distâncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia,
pedreiras e quaisquer outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo
DNIT as licitantes, bem como os traços ou projetos de misturas betuminosas,
deverão ser verificados quanto à suficiência, qualidade e viabilidade, inclusive
Processo nº. 50612.001091/2010-51
40
quanto a questões ambientais, referentes a estes itens e seus respectivos preços,
que deverão ser previstos pela licitante, quando da apresentação de sua proposta.
26.12 – O contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
26.13 – Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do
contrato decorrente ou durante a execução deste, poderá ser permitida que a
licitante vencedora ou contratada sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão,
desde que sejam observadas pela nova empresa os requisitos de Habilitação
previstos no item 13 deste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas
no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das
hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua
aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à
possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos
no item 13 do Edital.
26.14 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada,
a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por
esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a
possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando
vedada a sub-rogação contratual.
26.15 – O contrato oriundo deste Edital poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pelo DNIT:
a) Quando houver modificação do projeto ou especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este
Edital;
II – por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem
como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a
correspondente contraprestação da execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição do DNIT para a justa remuneração dos
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
d.1) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d.2) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
item d.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
d.3) Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para serviços,
esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabelecidos no item d.1 deste item.
d.4) No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os
materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo DNIT pelos
custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,
podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da
supressão, desde que regularmente comprovados.
d.5) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como
a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
d.6) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do
contrato, o DNIT deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro
inicial.
d.7) A variação do valor contratual para face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,
dispensando a celebração de aditamento.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À
LICITAÇÃO E AO CONTRATO.
1. Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.
2. Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o
reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que
couber.
3. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994
4. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas
complementares ao Plano Real e dá outras providencias.
5. Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão
para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos
e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
6. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER
7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e
Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não
contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT,
de nº 250, de 08/05/2003.
8. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e
Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não
contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT,
de nº 250, de 08/05/2003.
9. Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e
Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº
219/88), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da
Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003.
10. Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em
05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003.
11. Decreto nº. 3722, de 09 de janeiro de 2001.
12. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber -
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT,
a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências.
13. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
14. Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003
15. Normas Técnicas da ABNT
16. Instrução Normativa MARE nº 05/95
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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17. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
18. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal)
19. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos
contratos).
20. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art.
2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).
21. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental
do DNIT.
22. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte).
23. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1º daquela norma se
aplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT)
24. Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicação no DNIT das normas
editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas)
25. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
26. Convenção Coletiva do Trabalho
27. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05
/10/2007
28. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte).
29. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações
públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.)
30. Lei nº. 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art.
2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).
31. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007.
32. Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008.
33. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2008, de 13 de março de 2008.
34. Instrução Normativa nº. 02 de 16 de Setembro 2009 do MPOG, (Declaração de
Elaboração Independente de Proposta)
35. Portaria DG/DNIT nº 349, de 06 de março de 2010.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
44
CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO
A – DOCUMENTOS PADRÃO.
1 – Minuta de declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93
2 – Minuta do Contrato.
3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF.
4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução do
Contrato.
5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro - Garantia).
6 – Minuta da Declaração de Enquadramento ME / EPP.
7 – Minuta da Carta de Fiança Bancaria para participação na Licitação.
8 – Modelo de Atestado de Visita.
9 – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: Edital nº.
.............................................................., inscrito no CNPJ nº...............................
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).......................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF
nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE EMPREITADA A
PREÇOS UNITÁRIOS QUE ENTRE
SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO
CONTRATADA A
EMPRESA..................................................
..PARA SERVIÇOS
DE............................... NA FORMA
ABAIXO:
NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal
vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal –
Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional do DNIT em
GO/DF..............., Nacionalidade ................................., estado civil .......................,
profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador
de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito
no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a
empresa........................... com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob
o nº.............................., representada por................................................ conforme
documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável
Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº
..........................., expedida pelo CREA - ........... da..... Região.
(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o
relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e
especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, sendo que sua lavratura foi
regularmente autorizada em despacho datado de ...... do Superintendente Regional
do DNIT em GO/DF.............. exarado no Processo Administrativo
nº...........................
(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a
modalidade de ..............................nos termos e condições do EDITAL nº
Processo nº. 50612.001091/2010-51
47
.................... cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo
Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, conforme consta do Processo
Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições
constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas
e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a
execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta do Contrato, os
quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui
integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos
característicos:
(1) RODOVIA – BR
(2) TRECHO –
(3) SUBTRECHO –
(4) SEGMENTO –
(5) EXTENSÃO:
(6) CÓDIGO DO PNV
(7) NATUREZA DOS SERVIÇOS -
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou
decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das
especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à
habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame licitatório, salvo quando e
segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração
ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta
on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral
do Contratado, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº
10.522/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior
deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no
decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à
situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua
situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados
sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o Projeto e
o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações
fornecidas pelo DNIT, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal
e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle
de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários
correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da
CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os
anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes
das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O DNIT
pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a
ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários
incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo
com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital e
demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos
trabalhos contratados e executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratado
deverá apresentar na sede da Superintendência Regional / DNIT, a nota fiscal
correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral
competente, após devidamente atestada pela Superintendência Regional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para
pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida
pelo DNIT.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso
quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que
o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA /
IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica,
desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do
efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada.
PARAGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderão ser
reajustados pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário,
apurados e fornecidos pela Fundação Getulio Vargas, após 1 (um) ano, desde o
mês da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos
termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá nenhum
encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do
ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº.
10.192/2001. (somente inserir este parágrafo, quando o prazo for inferior a 1
ano)
Processo nº. 50612.001091/2010-51
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO
(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$...............................(.................................................................................................
...................................) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente
exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento
do DNIT/200...., Verba...................................................., devidamente empenhada,
conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de
R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de
Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato,
as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada,
indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a
serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazo para
a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ......
(...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data
do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os
prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte
integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em
conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas
posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas
paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e
vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as
partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT
em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e
suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA”, anteriormente citadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e
efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob
a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em
data de ...................., no valor de R$ .....................
(...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR
CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de
Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o
presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA
reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e
reajustamentos, se os houver.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
50
PARÁGRAFO SEGUNDO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma
e segundo os procedimentos previstos na Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, vigentes no DNIT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT –
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas
alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se
submete.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA
se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal
conforme exigido no subitem 13.3 do edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISS
ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES – A empresa vencedora do certame
responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela
executado, e essa se estenderá até a finalização da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer
falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas
como inexecução parcial do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será a empresa responsabilizada administrativamente
por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem
exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros,
nos termos da Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º
8.666/93 e no Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado,
assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia
e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste
instrumento convocatório;
Processo nº. 50612.001091/2010-51
51
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, pelo
prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de multa podem ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito
de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar
com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO
TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração,
além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL da obra ou serviço,
será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do
contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será
cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em
atraso.
CLÁUSULA UNDÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato
poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e
suas alterações posteriores “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes
no DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO –
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da contratada, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a
possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando
vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a
execução dos trabalhos, diretamente através........................................, e, se assim
entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e
obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "“NORMAS E
Processo nº. 50612.001091/2010-51
52
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se
submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO
CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua
publicação, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de
xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões
decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e
Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor,
na presença das testemunhas identificadas.
Goiânia/GO,
----------------------------------
SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO DNIT EM
GO/DF
------------------------------------
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
--------------------------------
----
REPRESENTANTE
TÉCNICO
CONTRATADA
------------------------------------
TESTEMUNHA
--------------------------------
----
TESTEMUNHA
Processo nº. 50612.001091/2010-51
53
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
Aos Membros da Comissão de Licitação
Edital N°.........../........
........................................................., CPF ...........................................,
RG........................., representante legal da
empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar
a opção para que as informações exigidas nos itens 13.2- Habilitação Jurídica, 13.3-
Regularidade Fiscal e 13.5- Qualificação Econômica- Financeira................... (deverão/
ou não deverão) ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.
___________________________________
LOCAL E DATA
___________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº. 50612.001091/2010-51
54
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes - DNIT
Setor de Autarquias Norte
Quadra 3 - Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes
Brasília/DF
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua .......................................
da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infraassinados,
declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos
benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa
...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do
Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../200..
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de
24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que
exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na
hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar
o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança
Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............
ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo,
além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades
monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta
natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado
no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela
Assembléia ................ realizada em ........... .
Processo nº. 50612.001091/2010-51
55
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dia após a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
Obs.
1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com
firma devidamente reconhecida.
2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for
Sociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
56
MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
(SEGURO GARANTIA)
Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do
Contratado) como Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”)
e............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou
Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “a
Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$ ..........
(......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário
importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e
proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a
Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores,
administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente,
firmemente pelos termos presentes.
Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº
............/...., para execução dos serviços de ..................................... de acordo com os
documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui
estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o
Contrato.
Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o
Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele
contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo
ele permanecerá em pleno vigor e efeito.
Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante
como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante
desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá
prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:
(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou
(2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão
ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e
condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a
empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo
entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar
disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de
inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este
parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do
Processo nº. 50612.001091/2010-51
57
Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos
quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o
montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do
Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo
Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago
pelo Contratante ao Contratado; ou
(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de
acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante
deste Seguro Garantia.
A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade
especificada neste Seguro-Garantia.
Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de
esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por
Defeitos.
Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso
de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os
seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.
Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º
(sexagésimo) dia após a emissão do termo de Aceitação Definitivo dos serviços
decorrentes do contrato ora segurado.
Assinatura................................................ Assinatura.................................................
Em nome de.............................................. Em nome de...............................................
Por............................................................ Por.............................................................
Testemunhas:
......................................................................................
Processo nº. 50612.001091/2010-51
58
.........................................................................................
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP)
Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação
O Empresário / Os
sócios,_______________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
______
da empresa _____________________________________________________, com
sede à
______________________________________________________________, na
cidade de __________________, Estado de __________________, vem declarar
que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limite fixados no
art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembr o de 2006, e que não se
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da
mencionada lei.
Local e data:
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:
Processo nº. 50612.001091/2010-51
59
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes - DNIT
Setor de Autarquias Norte
Quadra 3 Lote A Edifício Núcleo dos Transportes
Brasília
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua .......................................
da cidade ..................... do Estado ................. por seus representantes infraassinados,
se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos
benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma
...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do
Estado ..................... até o limite de R$ ................ (..........................................) para
efeito de garantia de participação em licitação objeto do Edital n.º ....../ .....
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que
exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na
hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar
o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança
Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa,
satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das
autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta
natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no
Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela
Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 dias além da validade da proposta.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
60
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda,
estar com a firma devidamente reconhecida.
Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa
for sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
61
MODELO DO ATESTADO DE VISITA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT
ATESTADO
Atesto que o Sr. Eng.º
, portador da carteira do CREA n.º da Região,
representando a empresa
_______________________________________________, nos termos do item 10
do Edital n.º , visitou o trecho rodoviário caracterizado:
LOTE N.º:
RODOVIA: BR- ____/____
TRECHO:
SUBTRECHO:
SEGMENTO:
EXTENSÃO:
JURISDIÇÃO:
Constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
recebendo as informações técnicas pertinentes.
, de de 200...
_______________________________________________
Carimbo e assinatura do Engenheiro Residente
Processo nº. 50612.001091/2010-51
62
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da licitante)
(Identificação completa do representante da licitante)
Como representante devidamente constituído de ________________________
____________
__________________________________________________________doravante
denominado
(Identificação da licitante )
__________________________________________ ___________ para fins no disposto
nos
(Licitante)
Itens 13.1.1 e 13.2 do Edital nº ________________ declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital nº______ foi elaborada de maneira
independente pelo
licitante_______________________________________________________
(Identificação da licitante )
E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
referente ao Edital nº ______________, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº
______________, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Edital nº __________por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato no Edital ___________ quanto a participar ou não da
referida licitação.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital de nº
______________, não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº
_______________ antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº
___________ não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e.
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________,em ____ de __________ de _______.
________________________________________________
Representante legal do licitante no âmbito da licitação com identificação completa
Processo nº. 50612.001091/2010-51
63
Processo nº. 50612.001091/2010-51
64
QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA
EMPRESA:
TIPO: ........ANÔNIMA .........LTDA ........INDIVIDUAL
ATOS CONSTITUTIVOS
DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:
ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA: REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:
NACIONALIDADE DA EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1)
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
MATRIZ
ENDEREÇO:
FONE: FAX: E-MAIL:
GERENTE:
FILIAL (AIS) (2)
ENDEREÇO:
FONE: FAX: E-MAIL:
GERENTE:
ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3)
DATA DA POSSE: DATA DE REGISTRO: DATA DA PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO:
NOME:
CARGO: NACIONALIDADE:
NOME:
CARGO: NACIONALIDADE:
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(1) Quando houver mais de uma filial apresentar os dados em folha separada a ser anexada à documentação
Processo nº. 50612.001091/2010-51
65
QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA
EMPRESA:
PRINCIPAIS SÓCIOS
(1)
PESSOAS JURÍDICAS COM AS QUAIS TEM VÍNCULO A
QUALQUER TÍTULO (2)
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
1)Nominata dos sócios com participação acionária igual ou superior a 5% (cinco por cento)
(2) Citação das pessoas jurídicas às quais a licitante vincula-se a título de: controladora, subsidiária, filiada ou outros; não
considerar participações de pequeno vulto decorrentes de incentivos fiscais.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
66
PERÍODO DE EXECUÇÃO
DATA: NOME DA FIRMA:
(1) Por ordem cronológica das datas de início
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES
(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA,
indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.
QUADRO 03
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO COMPATÍVEIS
COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATIVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
ATESTADO/
CERTIDÃO
(2)
CONTRATANTE
(INÍCIO Nome e Endereço)
(Mês/Ano)
FIM
(Mês/Ano)
Nº
DE
ORDEM
(1)
Processo nº. 50612.001091/2010-51
67
QUADRO 04
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E
EXTENSÃO DOS
SERVIÇOS
OBJETO OU
NATUREZA DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE
(Nome e
Endereço)
QUANTIDADE/ UNIDADE ATESTADO
E
(1) PÁGINA
(2)
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
(2) Juntar cópias dos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (vide Edital), indicando na coluna o número de ordem do atestado
pertinente, bem como sua paginação na documentação de proposta, Os serviços.
OBS: Recomendamos destacar, nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
Processo nº. 50612.001091/2010-51
68
AC = ATIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG =
AC = R$
RLP = R$
PC = R$
ELP = R$
DATA: NOME DA FIRMA:
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO QUADRO 05 FINANCEIRA
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
PC E LP
AC R LP
LG
+
+
=
LG = LIQUIDEZ GERAL
SG = AT
PC + ELP
SG =
LC = AC
PC
LC =
Processo nº. 50612.001091/2010-51
69
QUADRO 06 RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO E VALOR
LOCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
(1)
OBJETO OU
NATUREZA
DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
PARTICIPAÇÂO
(2) INÍCIO
MÊS/ANO
FIM
MÊS/ANO
R$
DATA
BASE
MÊS/ANO
% AINDA A
EXECUTAR
(3)
A SER
PREENCHIDO
PELO DNIT
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento na data da licitação
Processo nº. 50612.001091/2010-51
70
QUADRO 07 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
RODOVIA:
TRECHO:
SUBTRECHO:
Nº DO EDITAL
DATA BASE DA LICITAÇÃO:
EXTEMSÃO CONTRATUAL
EMPRESA:
LOTE:
PRAZO:
n x CFA
DFL = ----------------- - Va
12
DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses)
Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS
DFL =
IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ
AC + RLP
IL = --------------
PC + ELP
IL =
CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF)
CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL
AC = ATIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
IT = IMOBILIZADO TOTAL
IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
AC =
RLP =
IT =
IF =
PC =
ELP =
CFA = NOME E ASSINATURA DO LICITANTE
Processo nº. 50612.001091/2010-51
71
QUADRO 08 RESUMO DE PREÇOS - A PREÇOS INICIAIS (PI)
DISCRIMINAÇÃO
(subtotal dos itens do Quadro de Quantidades)
DATA BASE:
R$
I- ITENS DA PROPOSTA
TOTAL DA PROPOSTA
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
Processo nº. 50612.001091/2010-51
72
QUADRO 09
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
ESPECIF.
DNIT
DMT
UNID.
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO R$
(em algarismos e
por extenso)
TOTAL
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
Processo nº. 50612.001091/2010-51
73
QUADRO 10 COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO
Serviço: Código: Unidade:
EQUIPAMENTO QUANT UTILIZAÇÃO CUSTO
OPERAC.
CUSTO
HORÁRIO
PROD. IMPRO
D
PROD
.
IMPRO
D
(A) TOTAL
MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K OU R QUANT. SALÁRIO
BASE
CUSTO
HORÁRIO
(B) TOTAL
(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B)
(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO [ (A) + (B) ] / (C) = (D)
MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUM
O
CUSTO
UNITÁRIO
(E) TOTAL
TRANSPORTE
DMT (T) DMT (P) DMT
(TOTAL)
CUSTO
CONSUMO CUSTO
UNITÁRIO
(F) TOTAL
CUSTO UNITÁRIO TOTAL: (D) + (E) +
(F)
BONIFICAÇÃO:
PREÇO UNITÁRIO TOTAL:
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO:
SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
Processo nº. 50612.001091/2010-51
74
QUADRO 11
ESCALA SALARIAL DE MÃO-DE-OBRA
CÓDIGO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PADRÃO SALARIAL
SALÁRIO / HORA
R$
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA: NOME DA EMPRESA:
TRECHO:
SUBTRECHO:
OBSERVAÇÕES:
SALÁRIO BASE: R$
ENCARGOS SOCIAIS: .............................. %
DATA DE REFERÊNCIA:
Processo nº. 50612.001091/2010-51
75
QUADRO 12
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Data Licitação/Proposta.:
PRAZO INICIAL: EXTENSÃO (Km):
PERÍODO
1º.
MÊS
2º.
MÊS
3º.
MÊS
4º.
MÊS
5º.
MÊS
6º.
MÊS
7º.
MÊS
...
...
...
...
...
...
enésimo
mês
DIAS ACUMULADOS ... ... ... ... ... ... ...
F
I
S
I
C
O
(*)
FINANCEIRO PARCIAL
ACUMULADO
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(*) Itens preenchidos pela licitante constantes do QUADRO 07
Processo nº. 50612.001091/2010-51
76
ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO
Processo nº. 50612.001091/2010-51
77
Processo nº. 50612.001091/2010-51
78
Processo nº. 50612.001091/2010-51
79
Processo nº. 50612.001091/2010-51
80
Processo nº. 50612.001091/2010-51
81
ANEXO III - CRONOGRAMA
Processo nº. 50612.001091/2010-51
82
Processo nº. 50612.001091/2010-51
83
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Volume do Edital de nº 0334/2010-12 possui 83 (oitenta e três) folhas
numericamente ordenadas.
Goiânia/GO, 27 de julho de 2010.
_______________________________________
Engº. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
De acordo,
_______________________________________
Engº. Alfredo Soubihe Neto
Superintendente Regional do DNIT em GO/DF