quinta-feira, 29 de março de 2012

ARTIGO DE OPINIÃO

Pettersen Filho


1964: A REVOLUÇÃO NOSSA DE CADA DIA...

     Tema recorrente, sempre que as Águas de Março anunciam o Fim do Verão, como bem o diria o Poeta, a cada 31 de Março, Dia do “Golpe Militar” de 1964, como o chamam os Constitucionalistas, que defendem a vigência da Ordem Democrática, ou, “Revolução”, como preferem chamá-lo seus Mentores, tal acometimento, no entanto, desperta ainda paixões, bem como discussões acaloradas...
     Página jamais, completamente, virada na História Recente Tupiniquim, muito embora decorrido quase Meio Século, desde então, há os que ainda se pautam pelo Revanchismo, diante do Tema, a despeito da existência de uma Mal Remendada Anistia Política, em que os “Crimes” supostamente cometidos no Período foram anistiados.
     Especialmente apimentado, o transcurso da atual data, 31 de Março de 2012, com recente “Manifesto” de alguns Militares de “Pijama”, da Reserva das Armas, via Clube Militar, em que questionam a própria Autoridade da Presidente da República, trás a baila fatos já decorridos, ainda nos chamados “ Anos de Chumbo”, como a eles se referem os que praticaram a “Oposição” Armada ao Regime, ou, “Anos de Troca de Chumbo”, como o denominam os que Prenderam e Torturaram, em nome do “Estado”, durante o Período, quando a Ordem Constitucional foi subitamente suprimida, dando azo a um Regime Brutal, e Antidemocrático, no qual as “Liberdades” foram confiscadas pelo Estado Brasileiro, cerceados o Direito de Opinião,e, mesmo, o de Ir e Vir.
     Época lacônica, em que “Pais choraram, Filhos choraram, Mães choraram”, e a Todos eles assistia Razão, o atual 31 de Março, na eminência de ser, por uns, Comemorado, por outros, Amaldiçoado, dependendo da ótica que se o olhe, trás como agravante a Recém Criada “Comissão da Verdade”, realização ultima do Governo Dilma Roussef, então, naqueles dias nebulosos da dita “Revolução”, integrante de um dos Movimentos de Resistência, cujo nome na clandestinidade “Vilma”, teria participado ativamente de “Assaltos” e de “Ações Armadas” contra o Estado, incluindo-se, ainda, “Breve” passagem pelo Cárcere, num dos “Porões da Ditadura”, ora, Pós-abertura Política, assentada confortavelmente na Cadeira de Presidente da República, constitucionalmente eleita, em tese, “Chefe Supremo das Forças Armadas Brasileiras”, que lhe devem Obediência e Hierarquia, as mesmas “Forças” de quem, um dia, foi Refém, e contra quem empunhou armas.
     Incumbida de resgatar, sem apenar, ou forjar prisões, cabe, justamente, a tal “Comissão”, jamais, de fato, instaurada, com designação de Membros e Objetivos Claros, reescrever nossa História, atribuindo, no período, a cada um dos “Atores”, pelo menos, um Papel e Responsabilização objetivos.
  Inegavelmente, período do, chamado, “Milagre Econômico”, em que o Brasil teve os maiores índices de crescimento da sua História, em que foram, mesmo, sistematizadas a Economia e Indústria Nacionais, acompanhados de Nítida Legislação, com o advento do FGTS e do chamado Sistema “Brás”, que homogeneizou metas e posturas, com advento de Empresas Estatais de âmbito, realmente, Nacional, tipo Siderbrás, Telebrás, Eletrobrás, e tantas outras, indispensáveis ao súbito “Progresso Brasileiro”, posteriormente desmantelados pelos “Herdeiros Democráticos” do Militarismo, nos primeiros anos da “Abertura Política”, em verdadeira Rapina dos Cofres Públicos, instaurada com a “Nova” Democracia no Brasil, certo é que alguns dos episódios mais repugnantes na História da Humanidade, Seqüestros Políticos e Assassinatos Sem Julgamentos nos Quartéis, com certeza, existiram.
     Fatos esses, aliás, jamais revelados, inteiramente, em seu exato contexto.
     Acordada, um belo dia, em um inacreditável “Primeiro de Abril de 1964” – Dia da Mentira, com o tremer dos Coturnos, Cassados todos os Direitos Políticos, a Nação se viu envolta numa prolongada “Noite Escura”, por quase Trinta Anos, até a final Distensão Política.
     Fatos, no entanto, interpretados com várias Versões, em que podemos destacar, num extremo, a do Jornalista Laerte Braga, em recente crônica: “Houve um golpe de estado em 1964, foi organizado e comandado por potência estrangeira através de dois agentes, o embaixador Lincoln Gordon e o general Vernon Walthers, contra um governo legítimo, dentro de um processo maior, a guerra-fria. A máxima de Nixon “para onde se inclinar o Brasil se inclinará a América Latina” foi dita anos depois, mas não passou de uma constatação da realidade daquela época. E tanto é assim que golpes semelhantes foram desfechados em países desta parte do mundo, alguns, com níveis de estupidez absolutos. Caso da Argentina e do Chile. ( http://www.abdic.org.br/a_semana.htm )”, ou como a eles se refere o Protagonista de Direita, Carlos Alberto Augusto, também recentemente: “Fico surpreso com a sinceridade das chamadas dos colunistas Celso Lungaretti e Laerte Braga. Motivo de constrangimento e vergonha como usam os jornais eletrônicos para dissimular com inverdades as mentes dos jovens de hoje Discordo como fazem suas exposições de motivos referentes aos anos de troca de chumbo. Realmente foi um período brutal como se refere Laerte Braga. Quem motivou esse período ? será que foram os militares ou os inocentes úteis levados pelo fanatismocastrense.(http://www.abdic.org.br/que_venham_passao.htm )”, indaga.
     Perplexo, ora, com o que vem restando do Brasil, completamente Estagnado em sua Infraestrutura, após Governos, e mais Governos, ditos “Democráticos”, de Fernando Collor de Melo, passando por Fernando Henrique Cardoso e Luis Inácio Lula da Silva, uns mais a Esquerda, outros mais a Direita, sem que qualquer uma das essenciais Reformas Estruturais fossem tomadas, qual sejam, a Reforma Trabalhista, Tributária ou Política, transformado o Brasil em “Lata de Lixo” do Mundo, em que Empregos são Perdidos, e Decisões não são tomadas, quando mesmo a Segurança Jurídica dos que Plantam, e Colhem, não é assegurada, via aprovação de um Código Florestal Definitivo, e, em que Países como a China, Coréia e o México entulham nosso Mercado com carros produzidos no exterior, há, no reverso, tanto nos Quartéis, quanto nas Ruas, quem olhe com certo saudosismo, aqueles tempos da dita “Revolução do Povo de Deus pela Liberdade”, como ficou conhecida a “Gloriosa”.

     Será ?

     Então, de que vale a atual Democracia: do Fisiologismo Político, do Corporativismo Sindical, do “Toma Lá e me Dá Cá de Brasília”, e da Manutenção do “Poder”, apenas, pelo “Poder “, sem qualquer Projeto Político ou de Nação ?
    Seria então, melhor a “Penumbra” Obscura do Militarismo, ao invés do atual Mar de Corrupção ?

     É a pergunta que não quer calar !


     Antuérpio Pettersen Filho é assessor jurídico da ABDIC, editor do jornal Grito Cidadão e blogueiro em Vitória (ES)



quarta-feira, 28 de março de 2012

ARTIGO DE OPINIÃO


Professor Jesse Godoy


A EDUCAÇÃO EM GOIÁS

     O regime político e o modelo socioeconômico impostos nos últimos anos à nação brasileira, produziram danos marcantes na qualidade do ensino de nossas escolas. A política educacional implantada levou à progressiva desobrigação do Estado com o custeio da Educação e à expansão do ensino privado. Assim, a Educação está aberta à ação dos empresários do ensino, sujeita às leis da iniciativa privada, sendo negociada como mercadoria entre as partes interessadas em vender e comprar, o que revela o caráter elitista do atual processo educacional.
     Não há apenas ideias opostas ou ideias diferentes a respeito da Educação em sua essência e seus fins. Há interesses econômicos e políticos que se projetam sobre ela, interesses como em Goiás .
     O governador Marconi Ferreira Perillo Júnior e o secretário de Educação, Tiago Peixoto e a maioria dos deputados aplicaram um duro golpe aos 29 mil professores da rede estadual de ensino de Goiás com a retirada da titularidade e achatamento de carreira. Direitos adquiridos com lutas.
     Apresenta-se, assim, um novo plano de carreira sem regras (seleção política) e o secretário usa a mídia para atacar com acusações superficiais e mentirosas.
     O governador Marconi está na contramão do desenvolvimento. Sempre esteve. Em vez de aumentar os investimentos na Educação - investir pelo menos os 25% garantido em lei e valorizar todos os trabalhadores da Educação - o governador - se podemos chamá-lo de governador - prefere o caminho da destruição.
     O governo federal investiu em livros para as bibliotecas em Goiás e o governador demitiu todos os bibliotecários e os guardas das escolas.
     A maioria das escolas em Goiás está em condição precária. Em Jataí foram interditadas cinco que estavam "caindo" sobre os alunos. As que estão funcionando vão sendo depredadas por falta de guardas. Não podemos e não vamos nos calar diante de um mequetrefe.
     Uma nação se constrói com políticos inteligentes e com investimentos em Educação como fizeram a Coréia, Japão e vários outros países que hoje estão em uma condição privilegiada.


Professor Jesse Godoy de Assis é
pedagogo, mestrando em filosofia e hipnoterapeuta em Jataí





segunda-feira, 12 de março de 2012

REGIMENTO ELEITORAL -
PROCESSO ELEITORAL FETEG 2012


Aprovado pela Assembleia Geral convocada para esta finalidade e ocorrida no dia 11 de fevereiro de 2012 no Centro Comunitário Cara Vídeo

Art. 01 – As eleições para renovação da diretoria são realizadas a cada três anos em conformidade com as disposições deste Regimento Eleitoral e do Estatuto Social.

Art. 02 – O processo eleitoral será organizado por uma comissão eleitoral, composta de três membros convidados, artistas, propostos e referendados pela Assembleia Geral que deverá ser realizada na segunda quinzena de março do ano eleitoral (sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário geral) e fiscalizado por um representante de cada chapa inscrita e registrada.

§ 1º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser integrantes da Diretoria ou de Grupos/Cias, cujo mandato estiver em andamento, ou, membro das chapas concorrentes.

§ 2º - A Comissão Eleitoral deverá convocar expressamente os representantes das chapas registradas para participarem das reuniões que julgue necessárias.

Art. 03 – Para qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a duração do mandato será de três anos, podendo o presidente concorrer apenas uma vez consecutivamente e ser reconduzido ao mesmo cargo.

SEÇÃO I -
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 04 – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Feteg, por Edital publicado e divulgado aos grupos/cias filiados pelo meio de comunicação da entidade e redes sociais.

§ 1º - A convocação das eleições será efetuada com antecedência máxima de quarenta e cinco dias e mínima de trinta dias, em relação à data de realização do pleito, em assembleia geral convocada para este fim.

§ 2º - As deliberações da Assembleia Geral mencionarão obrigatoriamente o prazo para registro de chapas, bem como, a data, horário e local de votação, e, caso o Presidente e a Diretoria não convoque as eleições no prazo previsto, cinco por cento dos grupos/cias filiados e em condições de voto poderá convocá-la, observando os dispositivos estatutários.

SEÇÃO II -
DOS CANDIDATOS

Art. 05 – Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes e aquiescência, através de documento reconhecido publicamente, de todos os concorrentes e respectivos cargos.

Parágrafo Único – Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos.

Art. 06 – Não poderá se candidatar o filiado que:

I – Não estiver em gozo dos direitos sociais conforme determinação da assembléia geral e estatuto social;

II – Não estiver em dia com as contribuições aprovadas em assembleias, visando fortalecer a Federação.

III – Inscrever-se em mais de uma chapa, como Presidente ou Vice-Presidente.

SEÇÃO III -
DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 07 - O prazo para registro de chapas será o definido na assembleia geral convocada para este fim e responsável pela aprovação deste regimento.

Art. 08 – O requerimento de registro da chapa deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias, assinadas por qualquer dos candidatos que a integram.

§ 1º - O registro de chapas será efetuado junto à secretaria da Federação que fornecerá recibo em uma via da inscrição ou em local definido anteriormente.

§ 2º - Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral manterá um membro designado para atender aos interessados, prestar informações e receber a inscrição de chapa.

Art. 09 – As chapas serão identificadas pelo número de ordem de registro, acrescida do nome que estas indicarem.

Art. 10 – A Feteg divulgará aos grupos/cias filiadas as chapas inscritas com antecedência ao pleito eleitoral para conhecimento dos filiados.

§ 1º - É vedada a acumulação de cargos, sob pena de nulidade do registro da chapa.

Art. 11 – Na hipótese de não haver registro de chapa, no prazo estabelecido, a Comissão Eleitoral prorrogará o prazo de inscrição para até o início do Congresso Estadual da Feteg.

Parágrafo Único – Persistindo a hipótese do “caput” deste artigo, o Presidente da Feteg convocará Assembleia Geral Extraordinária, num prazo máximo de cinco dias, com o objetivo de indicar uma Diretoria Provisória e deverá convocar, em trinta dias, novas eleições, na forma deste Regimento Eleitoral.

Art. 12 – Ocorrendo renúncia de candidato, após registro da chapa, deverá ser efetuada pela Feteg a divulgação do fato para conhecimento dos grupos/cias filiados devendo comunicar formalmente a renúncia à chapa de que fizer parte o candidato renunciante e à comissão eleitoral.

§ 1º - A chapa do(s) candidato(s), renunciante poderá concorrer às eleições, desde que mantenha candidaturas à Presidência e vice-presidência.

§ 2º - Ocorrendo a hipótese do “caput” deste artigo, a chapa do candidato renunciante deverá indicar o substituto no prazo de quarenta e oito horas contando da ciência da renuncia.

Art. 13 – Junto com a inscrição, as chapas inscritas deverão indicar o seu representante para fiscalizar o processo eleitoral, nos termos do art.02,

Art. 14 – O Presidente da Comissão Eleitoral deverá providenciar a imediata lavratura da ata, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com a ordem numérica referida no artigo 09.

§ 1º - A Ata será assinada pelo Secretário da Comissão Eleitoral e por pelo menos um candidato de cada chapa, esclarecendo o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.

SEÇÃO IV -
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 15 – À Comissão Eleitoral compete:

I – Organizar o Processo eleitoral, sempre em duas vias;

II – Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos;

III – Fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento;

IV – Preparar a relação dos votantes e formas de votação (se voto aberto, se voto secreto);

V – Organizar a votação e preparar todo o material eleitoral;

VI – Decidir sobre impugnação de candidaturas, nulidades e recursos;

VII – Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;

VIII - Retificar o Edital de Convocação das Eleições se for o caso;

IX – Comunicar e publicar o resultado do pleito.

Art. 16 – A Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Único – Ocorrendo empate na votação e na ausência de outra forma de solução, a comissão eleitoral poderá submeter a questão à apreciação da Assembleia Geral Eleitoral.

Art. 17 – A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

SEÇÃO V -
DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 18 – O candidato que não preencher as condições estabelecidas no Art. 06 poderá ser impugnado por qualquer associado, no prazo de três dias a contar da publicação da relação das chapas registradas e após recebimento das inscrições pela comissão eleitoral.

Art. 19 – A impugnação, com os fundamentos que a justificam, nos termos das disposições estatutárias, será dirigida à Comissão Eleitoral e protocolada, contra recibo, na Feteg ou na comissão eleitoral, por qualquer associado que estiver em pleno gozo de seus direitos federativos.

Art. 20 – Encerrado o prazo de impugnação, a Comissão Eleitoral lavrará termo consignando as impugnações propostas, destacando nominalmente as impugnações e os candidatos impugnados.

Art. 21 – O candidato impugnado será intimado pela Comissão Eleitoral em até quarenta e oitos horas após a lavratura do termo de impugnações, para apresentar sua defesa, em vinte e quatro horas, contados de sua intimação.

Art. 22 – A impugnação será decidida pela Comissão Eleitoral em Vinte e quatro horas, contados do encerramento do prazo para apresentação de defesa pelo candidato impugnado.

Art. 23 – Sendo julgada improcedente a impugnação, o candidato concorrerá às eleições; se procedente, não poderá concorrer.

Art. 24 – A comissão Eleitoral providenciará imediatamente a publicação do resultado da decisão de impugnação, que deverá ser divulgado pelos meios de comunicação da Federação, bem como notificação ao candidato a Presidente da Chapa, da qual for integrante o candidato impugnado.

Art. 25 – Da decisão da Comissão Eleitoral quanto a impugnação da candidatura, caberá recurso para a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 26 – A chapa em que fizer parte o candidato impugnado, poderá concorrer, desde que apresente substituto em vinte e quatro horas contadas a partir da notificação.

SEÇÃO VI -
DO ELEITOR

Art. 27 – Estão habilitados ao voto dois integrantes de cada grupo/Cia teatral filiados à Feteg e que estiverem em pleno gozo dos direitos conferidos por este Regimento e pelo Estatuto Social, bem como pelas deliberações das assembleias gerais e assembleia geral eleitoral.

Art. 28 – Para exercitar o direito do voto, o eleitor deverá ter quitado a contribuição anual, no prazo estabelecido pela assembleia geral.

SEÇÃO VII -
DA RELAÇÃO DE VOTANTES

Art. 29 – A relação oficial dos grupos/cias aptos a votar e/ou ser votado deverá estar finda antes da data de realização das eleições e será entregue à Comissão Eleitoral e esta encaminhará uma via às chapas concorrentes.

Art. 30 – O sigilo ou declaração do voto dos delegados de cada grupo/cia teatral será assegurado pela comissão eleitoral, mediante o que for aprovado em assembleia geral.

Parágrafo único - cada grupo/cia teatral indicará dois delegados com direito a voz e voto, e, cada delegado indicado pelo grupo/cia deverá estar portando a autorização/indicação assinada pelo representante do grupo/cia no pleito eleitoral para fim de comprovação junto à comissão eleitoral.

SEÇÃO VIII -
DA MESA COLETORA DOS VOTOS

Art. 31 – A mesa coletora de votos será constituída de um presidente e dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral e será instalada no local da realização do Congresso da Federação.

§ 1º - Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para acompanhar o trabalho de votação, na proporção de um fiscal por mesa coletora.

Art. 32 – Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras;

I – Os candidatos, seu cônjuge e parentes; II – Os membros da Diretoria.

Art. 33 – Os mesários substituirão o presidente da mesa, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

§ 1º - Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura e encerramento da votação, salvo por motivo de força maior.

§ 2º - Não comparecendo o presidente da mesa até quinze minutos antes da hora determinada para o inicio da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na falta ou impedimento, o segundo mesário e assim sucessivamente.

§ 3º - As chapas concorrentes, através de seus fiscais, poderão designar substituto, ad doc, observados os impedimentos previstos neste regimento.

Art. 34 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, fiscais e o eleitor durante o tempo necessário à votação.

Parágrafo Único - Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento.

SEÇÃO IX -
DA VOTAÇÃO

Art. 35 – À hora determinada e contida na programação, e tendo considerado o material em condições, o presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos de votação.

Art. 36 – Os trabalhos terão a duração mínima de 30 minutos contínuos, observando sempre o horário de início e encerramento previsto na programação.

Art. 37 – Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá as instruções do presidente e mesários e depositará o voto na chapa de sua preferência.

§ 1º - Antes de depositar o voto no recipiente, o eleitor deverá comprovar à mesa e aos fiscais, para que verifiquem a regularidade da sua condição de eleitor e da identificação do instrumento de voto.

§ 2º - Se a comprovação não foi aceita, o eleitor será convidado a proceder conforme determinado, ou não poderá votar, anotando-se a ocorrência na Ata da eleição.

Art. 38 – O eleitor cujo voto for impugnado ou cujo nome não constar da autorização ou mesmo da relação de votantes será impedido de votar, pela comissão eleitoral.

Parágrafo Único – Nos casos de dúvidas sobre algum caso específico, poderá ser utilizado o voto em separado que será tomado da seguinte forma:

I – O eleitor receberá da mesa coletora um envelope contendo seu nome e o motivo de voto em separado para nele manifestar seu voto;

II – A seguir devolverá o envelope à mesa, para ser colado à parte para decisão da comissão sobre a validade ou não do mesmo, no ato da apuração.

Art. 39 – São documentos válidos para identificação do eleitor descrito na autorização do grupo/cia, como delegado eleitoral, a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.

Art. 40 – À hora designada na programação para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, os membros da Mesa Coletora deverão, em voz alta, convidá-los a comparecer à mesa.

§ 1º - Encerrados os trabalhos de votação, serão feitas as conferências entre o número de votos depositados no recipiente e o número de assinaturas na folha de votação.

§ 2º - Em seguida, o presidente fará lavrar a ata dos trabalhos que será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e horário do início e encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos filiados em condições de voto, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente os protestos apresentados.

§ 3º - Após a lavratura e assinatura da ata, o presidente da mesa entregará ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, todo material utilizado durante a votação.

SEÇÃO X -
DA MESA APURADORA.

Art. 41 – a mesa apuradora de votos será composta de membros designados pela Comissão Eleitoral, até antes do pleito, ficando garantido o acompanhamento de seus trabalhos pelos fiscais designados, na proporção de um fiscal por cada chapa concorrente.

§ 1º - Não poderão ser nomeados membros da mesa apuradora:

I – O candidato, seu cônjuge e parentes;

II – Os membros da Diretoria.

SEÇÃO XI -
DO QUORUM E VACÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 42 – A mesa apuradora verificará a existência de “quórum” de dez por cento dos filiados em condições de voto. Não havendo “quórum”, o presidente da mesa apuradora encerrará os trabalhos, inutilizando o material e notificará a Comissão Eleitoral para que esta convoque nova eleição, nos termos do regimento e estatuto.

§ 1º - Apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer à subsequente.

Art. 43 – Não sendo atingido o quórum em segundo e último escrutínio, a Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas, convocará uma Assembleia Geral para deliberar sobre a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício e eleição de Diretoria Provisória para a Federação, devendo ser realizada nova eleição dentro do prazo de quinze dias.

SEÇÃO XII -
DA APURAÇÃO

Art. 44 – A apuração será realizada após a eleição, no local da realização do congresso e eleição, acompanhada pelos fiscais designados pelas chapas concorrentes.

Art. 45 – Contados os votos, a mesa verificará se o número coincide com o de votantes.

§ 1º - Se o número de votos for igual ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á apuração.

§ 2º - Se o número total de votos for inferior ou superior ao da respectiva lista de votantes, a mesa apuradora analisará a irregularidade, comunicando à Comissão Eleitoral, podendo, se assim o entender realizar a apuração.

Art. 46 – A admissão ou rejeição do voto colhido em separado será decidida pela mesa apuradora.

Parágrafo Único – Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa qualquer protesto referente à apuração.

Art. 47 – Após a contagem dos votos, a mesa proclamará eleita a chapa mais votada, lavrando-se a ata. § 1º - A ata registrará data e horário de início e encerramento dos trabalhos, locais de funcionamento da mesa coletora e seus respectivos componentes, com especificação do número de votos e votantes, os votos atribuídos a cada chapa e os votos em branco e nulo se houver, o resultado geral da apuração e a relação nominal dos eleitos.

§ 2º - A ata de apuração será assinada pelos membros da mesa e fiscais.

Art. 48 – Havendo empate no resultado das eleições, será feita recontagem dos votos, persistindo o empate, considerar-se-á eleita a chapa em que o candidato a presidente possuir a maior idade.

SEÇÃO XIII -
DAS NULIDADES

Art. 48 – Será nula a eleição quando:

I – Realizada ou apurada perante mesa constituída em desacordo com o estabelecimento neste Regimento; II – Preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Regimento. III – Ocorrer vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.

Art. 49 – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa.

SEÇÃO XIV -
DOS RECURSOS

Art. 50 – Qualquer eleitor poderá recorrer, perante a Comissão Eleitoral, do resultado do pleito, até trinta minutos após o término da apuração.

§ 1º - o recurso e os documentos que o instruírem serão apresentados em duas vias, mediante recibo e anexadas os originais à primeira via do processo eleitoral.

§ 2º - A Segunda via do recurso e dos documentos serão entregues, mediante recibo, ato contínuo, à Diretoria eleita da Feteg.

§ 3º - Findo o prazo do parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral decidirá em prazo não superior a 60 minutos.

§ 4º - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo se for provido e comunicado formalmente à comissão, antes da posse.

Art. 51 – Anulada a eleição, outra será realizada dentro de quinze dias a contar da publicação do despacho anulatório, mediante ato da Comissão Eleitoral.

§ 1º - Nessa hipótese, a Diretoria Executiva permanecerá em exercício até a posse dos eleitos.

§ 2º - Aquele que der causa à anulação das eleições poderá ser responsabilizado civilmente por perdas e danos, ficando a federação obrigada, dentro de trinta dias, promover a competente ação judicial, caso esta ocorra sem a devida fundamentação.

SEÇÃO XVI -
DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS

Art. 52 – À comissão eleitoral incumbe organizar e registrar o processo eleitoral em duas vias.

§ 1º - São peças essenciais do Processo Eleitoral:

I – Convocação das eleições;

II – Exemplar da divulgação das chapas inscritas;

III – Cópias dos requerimentos de registros de chapas e demais documentos;

IV – Relação de votantes;

V – Expedientes relativos à composição da mesa;

VI – Atas dos trabalhos;

VII - Autorização do representante do grupo/cia nomeando o(s) delegado com direito a voz e voto.

§ 2º - Não sendo interposto recurso, os documentos do processo eleitoral serão arquivados pela Feteg, pelo prazo de cinco dias.

Art. 53 – A posse dos eleitos ocorrerá em até 10 dias contados da apuração.

Art. 54 – Ao assumir o cargo, os eleitos prestarão solenemente, o compromisso de respeitar o exercício do mandato, as decisões das assembleias gerais e o estatuto e regimentos da FEDERAÇÃO.

Art. 55 – Eventuais alterações no presente regimento, no todo ou em parte, só poderão ser procedidos, através de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, desde que aprovada por filiados regularmente em dia com suas obrigações, conforme este Regimento.




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

     O Presidente da Federação de Teatro do Estado de Goiás - FETEG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, Código Civil Brasileiro, Regimento Eleitoral e outras deliberações da Assembleia Geral realizada no dia onze de fevereiro do corrente ano, resolve CONVOCAR os grupos e cias teatrais filiadas e em dia com suas obrigações perante a entidade para a Assembleia Geral Eleitoral para as Eleições da Diretoria Executiva para o triênio 2012/2015 para o dia 14 de abril de 2012, dentro do Congresso Estadual que acontecerá das 09 às 18 horas em Goiânia. Comunica que o prazo para inscrições de chapas será de 11 dias compreendidos entre 25 de março e 06 de abril. As inscrições de chapas deverão ser feitas em dias úteis no horário comercial (das 8 às 18h).

DANILO ALENCAR,
Presidente da Feteg,
aos 02 de março de 2012.




EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO ESTADUAL DA FETEG

     O Presidente da Federação de Teatro do Estado de Goiás - FETEG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, e as deliberações da Assembleia Geral realizada no dia onze de fevereiro do corrente ano, resolve CONVOCAR os grupos e cias teatrais filiadas e em dia com suas obrigações perante a entidade para participarem do XII Congresso Estadual e Assembleia Geral Eleitoral com a seguinte pauta:
1 – Prestação de Contas do período findo;
Planejamento das ações para o próximo triênio;
Reforma Estatutária;
Eleição da Diretoria Executiva para o triênio 2012/2015;
Posse dos Eleitos;
Outros assuntos,
para o dia 14 de abril de 2012, das 09 às 18 horas, em Goiânia.

DANILO ALENCAR,
Presidente da Feteg,
aos 02 de março de 2012.



     ATA DA ASSEMBLEIA DA FETEG TRIÊNIO 2009-2012.

     Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, às dezessete horas, em segunda convocação, iniciou-se a Assembleia Geral da Feteg, no Centro Cultural Cara Vídeo, na Rua 83, Setor Sul, com a presença de quatro Diretores da FETEG (Danilo Alencar, Marcos Lotufo, Marcelo Carneiro e Norval Berbari) e mais 12 representantes de grupos, num total de 18 presentes, conforme lista de anexa. O presidente da FETEG, Danilo Alencar, abriu a assembleia às dezessete horas, dando boas-vindas, convidando os diretores da federação para tomarem assento à frente e em seguida fez a leitura da pauta conforme convocação, a saber:
1. Informes Gerais;
2. Aprovação do Regimento Eleitoral;
3. Discussão sobre o Congresso Eleitoral da FETEG em abril;
4. Atividades em Comemoração ao Dia do Teatro, 27 de março;
5. Realização de Atividades: Seminários e apresentações de teatro em comemoração à semana do teatro;
dentre outros assuntos.
     O presidente passou a palavra ao Marcos Lotufo que abriu os informes gerais onde explicou o motivo da convocação desta assembléia que sempre se realiza nessa época anterior à eleição. Citou um ponto fora de pauta que é a preparação da Conferência Estadual de Cultura que deve ser discutida entre a classe. Ficou a sugestão de marcar uma reunião presencial em outra oportunidade para a discussão do presente tema. Danilo propôs o inicio da leitura da minuta do Regimento Eleitoral, e propõe que cada presente acompanhe a leitura e que em havendo necessidade de discutir ou esclarecer quaisquer pontos que faça o destaque para ser debatido no final da leitura e votado por todos. Marcos Lotufo iniciou a leitura e foram feitos alguns destaques para esclarecimentos e discussão. Dentre os destaques discutidos e mudados estão:
-Norval Berbari destacou o § 2º do Art. 2, que diz que “a comissão eleitoral deve convocar expressamente os representantes das chapas registradas para participarem de todas as reuniões a serem realizadas”. Foi substituído do texto “todas as reuniões” para “reuniões que se julguem necessárias a presença de um representante de cada chapa inscrita”.
-Item III, do Art. 6, destaque feito por Marcos Lotufo, onde consta “dos candidatos, onde uma pessoa não possa inscrever em mais de uma chapa”; este item foi alterado para “somente os cargos de presidente e vice-presidente não pode haver inscrição de uma mesma pessoa em mais de uma chapa, mas para outros cargos, uma mesma pessoa pode constar em chapas diferentes”.
-O § 2º, do Artigo 10, destaque feito por Marcos Lotufo, onde consta que “nenhum filiado poderá se inscrever em mais de uma chapa” foi suprimido.
     Finda a leitura e discussão do Regimento Eleitoral, o mesmo foi aprovado pelos presentes. Norval diz que agora se faz necessário dar seguimentos a outras providências, tais como, definir a comissão eleitoral, definir a data da eleição, definir prazo para a inscrição das chapas, data limite para os filiados apresentares propostas de reforma estatutária, data limite para que os filiados estejam em condições e com direito a voz, voto e candidatar-se (como exige o estatuto), se a Feteg exigiria dos filiados também o pagamento da anuidade referente a março deste ano para estar em dia com suas obrigações. A direção da assembleia da FETEG perguntou aos pressentes se alguém se disporia em candidatar-se para composição da comissão eleitoral. Não havendo quaisquer manifestações neste sentido, foi apresentada a sugestão adotada na eleição anterior de que sejam convidas outras entidades de classe para indicar pessoas não vinculadas à FETEG e aos seus associados para participar desta comissão, ficando assim aprovado pelos presentes.
     Lotufo expõe a sugestão e pedido da diretoria da FETEG para que a data da eleição seja específica e sugere o dia 14 de abril, mesmo que esta ultrapasse duas semanas após o término do período estabelecido em estatuto para o fim do mandato da diretoria atual, em 02 de abril em razão dos motivos que foram expostos por Marcos Lotufo e Marcelo Carneiro: a diretoria apresentou as sugestões de eventos a serem organizados para anteceder à eleição:
-dias 16 e 17 de março, apoio e parceria ao Fórum Goiano de Teatro, realizado pela Anthropos Cia de Teatro;
-dia 27/03, evento comemorativo à celebração do Dia Mundial do Teatro;
-dias 30, 31/03 e 01/04, realização de um Congresso Regional de Artes Cênicas.
     A sugestão da diretoria da FETEG é que estes eventos possam auxiliar na mobilização e discussão entre um maior número de interessados e de associados sobre o processo eleitoral da federação, possibilitando encontros da classe para que participem e/ou formem chapas, no intuito de fortalecer a entidade. Foram colocadas diversas opiniões entre os presentes e o cronograma dos eventos apresentado e em seguida, Norval submeteu à votação da assembleia e foi aprovado pelos presentes, à unanimidade, que a realização do congresso estadual com prestação de contas, planejamento das ações para o próximo triênio, eleições e posse da nova diretoria no dia 14 de abril em local a ser divulgado com antecedência pela Feteg. Carneiro expõe ideias para o dia 27/03, onde a diretoria tem a pauta no Teatro do SESI, onde será organizado à cerimônia no período da noite para a comemoração ao dia do teatro; outra sugestão é realizarmos intervenções artísticas, ao meio-dia do dia 27/03, no centro da cidade de Goiânia e que este evento seja feito, concomitantemente, em outras cidades do interior, no mesmo dia e horário a ser sugerido e divulgado aos filiados. Lotufo faz considerações no sentido de que este evento não ser um protesto da classe teatral, mas um dia para celebrar o teatro. Robert (Encant’Art de Anicuns) solicita o apoio da FETEG para que um grupo teatral faça uma apresentação na cidade de Anicuns fazendo parte da comemoração do dia do teatro a ser organizado na sua cidade e que disponibilizará a estrutura do centro de convenções com 600 lugares e público. Norval expõe a necessidade da deliberação sobre os períodos e datas para providências que antecedem a realização do congresso para efeitos eleitorais e, após as discussões foi aprovado pelos presentes o período compreendido entre os dias 25/março a 06/abril, para inscrições de chapas para concorrer as eleições da Feteg, sendo que essas inscrições deverão ser feitas em horário comercial, em local que será divulgado posteriormente. Outras datas também foram aprovadas pela assembleia geral. Assim, ficou definida a data de 30 de março do corrente ano para que os grupos que estão inadimplentes regularizarem as anuidades dos últimos 03 (três) anos e esta data também será o último prazo para aceitação de novas filiações onde terão a garantia da participação no processo eleitoral para votação e/ou candidatura. E no mesmo dia (30/03) é o prazo limite para que os interessados possam apresentar propostas de alterações estatutárias a serem discutidas no congresso estadual e eleitoral, do dia 14/04.
     Às dezenove horas e doze minutos o presidente Danilo Alencar encerrou-se a presente assembleia geral, e para constar foi lavrada a presente ata que após lida a achada conforme vai assinada por mim, Marcelo Carneiro, secretário, que a mesma lavrei e e pelo presidente da Federação.