quarta-feira, 27 de abril de 2011

PAINEL DE VAGAS DO SINE JATAÍ








________________________________________________________________________________________




   OPORTUNIDADES DE EMPREGO DIA 26 DE ABRIL DE 2011  









___________________________________________________________________________________





   OPORTUNIDADES DE EMPREGO DIA 25 DE ABRIL DE 2011   











____________________________________________________________________________________





   OPORTUNIDADES DE EMPREGO DIA 20 DE ABRIL DE 2011   










____________________________________________________________________________________





   OPORTUNIDADES DE EMPREGO DIA 19 DE ABRIL DE 2011  








VEJA TAMBÉM:




terça-feira, 26 de abril de 2011

2º CONGRESSO DE DIREITO DE JATAÍ 2011

PROGRAMAÇÃO:
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL:
19 h - Solenidade de abertura.
21 h - Palestra "A PROVIDÊNCIA DO FUTURO". Palestrante: Dr. Hélio Gustavo Alves (OAB-SP).
TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL:
19 h - Palestra "IMPLICAÇÕES PRÁTICAS DO ABUSO DO DIREITO". Palestrante: Dr. Sebastião José de Assis Neto (OAB-GO/Anápolis).
21 h - Palestra: "MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO". Palestrante: Dr. Marcelo André Azevedo (OAB-GO/Anápolis).
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL:
19 h - Palestra: "ADVOCACIA MODERNA - O SUCESSO DOS JOVENS ADVOGADOS". Palestrante: Dr. Enil Henrique de Souza Neto (OAB-GO).
21 h - Palestra: "PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO NOVO CPC". Palestrante: Dr. Otávio Alves Fortes (OAB-GO).
QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL:
19 h - Palestra: "CRIMINALIDADE MODERNA E TÉCNICAS EXTRAORDINÁRIAS DE INVESTIGAÇÃO". Palestrante: Dr. Flávio Cardoso Pereira (OAB-GO).
21 h - Palestra: "ASPECTOS NEGATIVOS NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO". Palestrante: Dr. André Koller de Francesco Longo (OAB-RS).
SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL:
19 h - palestra: "HABEAS CORPUS, DIREITO FUNDAMENTAL AO RECURSO E A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES". Palestrante: Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO).
21 h - Palestra: "RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DA CHANCE E A TEORIA DO THIN SKULL RULE". Palestrante: Dr. Ezequiel Moraes.
22h30min - ENCERRAMENTO.
23h30min - FESTA NA BOATE ALDEIA LOUNGE. Ingresso: R$ 10,00 (aos participantes do evento).
 

4º MUTIRÃO DE COMBATE A DENGUE


Mutirão entra no segundo dia da guerra

     A agente social, Sandra, uma das supervisoras do 4º Mutirão de Combate ao Mosquito da Dengue, disse que a Secretaria Municipal de Saúde declarou guerra ao mosquito da dengue e que espera, com a ajuda da população, vencer essa batalha. Para isso conclama que todos ajudem a realizar o manejo de forma eficaz não deixando o trabalho parar após o mutirão. Segundo ela, todos devem continuar limpando seus quintais e não deixar vasilhames que possam acumular água parada. O mutirão está percorrendo todos os bairros da cidade e a coordenadora ainda utiliza uma frase que ficou conhecida nesta batalha:

“Quanto tempo se precisa para limpar o Brasil? 10 minutos de se cada morador cuidar de seu quintal”.

     Sandra ainda lembra que a limpeza de quintal também pode prevenir outras doenças como a leptospirose (transmitida por ratos). Sistemática, ela ainda solicita aos moradores que não estiverem em seus imóveis quando da passagem dos agentes que os mesmos procedam, mais a noite, a retirada de seus lixos e colocação nos locais de recolhimento para o caminhão da equipe que vai estar passando e levando o entulho embora.



Morador acha trabalho importante

     Um dos moradores de um dos bairros da periferia que foram visitados pela equipe do mutirão prometeu que estará dando continuidade a essa guerra em sua residência. Ele acha muito importante esse trabalho uma vez que os agentes passam nas casas realizando limpeza e repassando orientações a toda a vizinhança fazendo a população se conscientizar cada vez mais.





Mutirão vai durar uma semana e percorrerar todos os bairros
    
     De 25 a 29 de abril (segunda a sexta-feira), a Prefeitura Municipal de Jataí está promovendo o 4º Mutirão Contra o Mosquito da Dengue e voltando a fazer uma devassa em matagais, lotes baldios, imóveis fechados e demais pontos de criadouro do aedes aegypti. A equipe de funcionários, comandada pela Secretaria de Saúde juntamente com outros órgãos envolvidos na campanha, estão andando pelos bairros da cidade realizando limpaza e conscientização sobre a guerra ao transmissor da doença. Campanhas publicitárias também estão sendo realizadas na mídia. A população é chamada a ajudar recolhendo seu lixo e colocando em local adequado para a passagem do caminhão da prefeitura. As outras três edições deste mutirão foram bem recebidas pela comunidade.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

JATAIENSE 2011: CHAPA ALTERNATIVA SE RETIRA
.

Reunião do Conselho Técnico aconteceu no dia 24 de fevereiro na sede da FGF em Goiânia.


Reunião contou com a representantes de todos os times da Divisão de Acesso (2ª Divisão 2011)



André Massamba, integrante da Chapa Alternativa, sugere a Sérgio Torres, cabeça da chapa:
"É isso ae Serjão !!! Se você ainda quiser vamos falar com o prefeito (Humberto Machado) pessoalmente sobre a Jataiense". 



Sérgio Torres, analisando a situação no dia 25 de abril (48 dias para começar a competição), responde a Massamba:

"NÃO HÁ MAIS TEMPO PARA UMA CAMPANHA BEM FEITA NA JATAIENSE.

PRECISA:


-FAZER ELEIÇÃO,
-CONTRATAR COMISSÃO TÉCNICA,
-CONTRATAR JOGADORES,
-FAZER TREINAMENTOS,
-MONTAR A REPÚBLICA,
-MONTAR ESCRITÓRIO,
-REGISTRAR JOGADORES,
-"DISPENSAR" OS INÚMEROS COBRADORES,
-PARTICIPAR DE ENTREVISTAS,
-POR EM PRÁTICA AQUELA IDÉIA DE 'DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA E INSOLVÊNCIA',
-CONFECCIONAR OS UNIFORMES,
-BUSCAR PATROCÍNIOS NO COMERCIO,
-BUSCAR APOIO DOS EMPRESÁRIOS,
-AGUARDAR O REPASSE DA PREFEITURA,
-ESTUDAR OS ADVERSÁRIOS,
-DISPENSAR JOGADORES E CONTRATAR OUTROS,
-FAZER AMISTOSOS,
- ETC, ETC, ETC...
-E CUIDAR DA NOSSA VIDA E DE NOSSOS AFAZERES PARTICULARES.


TUDO ISSO ATÉ 12 DE JUNHO, DATA DA ESTRÉIA NO CAMPEONATO".


Contra o tempo:



domingo, 24 de abril de 2011

EDITAL DA CONTRUÇÃO DO ANÉL VIÁRIO DE JATAÍ

Processo nº. 50612.001091/2010-51


1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DO TRANSPORTES - MT

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 0334/2010-12.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS Á REALIZAÇÃO DAS OBRAS NAS

RODOVIAS FEDERAIS

1 – O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a seguir denominado

DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da licitação a

apresentarem propostas lacradas para a execução dos serviços de construção e

pavimentação do Anel Viário de Jataí – GO, na Rodovia BR-060/BR-364/GO,

Restauração na Rodovia BR-060/364/GO, a saber:

Pavimentação – Anel Viário de Jataí – GO

Rodovia : BR-060/364/GO

Trecho : Entr. BR-060 – Entr. BR-364

Subtrecho : Entr. BR-060/GO-184/BR-158 – Entr. BR-364

Código do PNV : 060BGO9230 – 060BGO9250

Extensão : 23,61 km

Restauração – BR-060

Rodovia : BR-060/364/GO

Trecho : Divisa DF/GO – Div. GO/MS

Subtrecho : Início Pista Dupla – Entr. BR-364(B)/GO-184(A)

Segmento : km 464,3 ao km 479,0

Código do PNV : 060BGO0272/ 060BGO0273/ 060BGO0290/ 060BGO0292

Extensão : 14,7 km

Orçamento

Total

: R$ 113.328.048,93 (Julho/2009)

Jurisdição : Unidade Local de Jataí/GO

Processo nº. 50612.001091/2010-51

2

2 – As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência Pública” no sítio

www.dnit.gov.br ou www.comprasnet.gov.br e demais elementos e informações, bem

como consultar os documentos da licitação junto à Seção de Cadastro e Licitações da

Superintendência Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, sito na Av. 24 de

Outubro nº 311, Setor dos Funcionários – Goiânia-GO.

3 – A Documentação e propostas serão entregues às 09:00 horas do dia 14 de

setembro de 2010, no local situado no endereço indicado acima.

Em Julho de 2010

Processo nº. 50612.001091/2010-51

3

ÍNDICE

CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS

PROPOSTAS

A – CONSIDERAÇÕES GERAIS.

B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

D - ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

G – PENALIDADES

H – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À

LICITAÇÃO E AO CONTRATO

CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO

MINUTA DO CONTRATO

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA PARTICIPAÇÃO NA

LICITAÇÃO

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

MINUTA DA DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA

LEI 8.666/93

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP

MINUTA DE ATESTADO DE VISITA

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXOS

I – QUADROS

II – ORÇAMENTO

III – CRONOGRAMA

TERMO DE ENCERRAMENTO

Processo nº. 50612.001091/2010-51

4

CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES ÀS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS

PROPOSTAS

A – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – PREÂMBULO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN,

Quadra 3, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, Fax n.º (61) 3315-

4055, fone n.º (61) 3315-4156/4157, doravante denominado DNIT, através da

Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal, Fax nº

(62) 3235-3051, Tel nº (62) 3235-3003 no endereço sito à Av. 24 de Outubro nº 311 –

Setor dos Funcionários – CEP 74505-011 – Goiânia-GO, torna público, para

conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993

e alterações posteriores, realizará licitação, sob o numero de ordem 0334/2010-12, na

modalidade de Concorrência Pública, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de

empreitada por preço unitário nos termos e condições fixados neste Edital e em

seu(s) anexo(s).

LOCAL E DATA

A entrega das propostas será realizada no local e dia indicados a seguir:

LOCAL: Auditório da Superintendência Regional em GO/DF

DATA: 14/09/2010

HORÁRIO: 09:00 horas.

É vedado à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do

local determinado.

2 – OBJETO E LOCALIZAÇÃO

O objeto da presente licitação é a execução, sob o regime de empreitada a preços

unitários, serviços de construção e pavimentação do Anel Viário de Jataí – GO, na

Rodovia BR-060/BR-364/GO, Restauração na Rodovia BR-060/364/GO, a saber:

Pavimentação – Anel Viário de Jataí – GO

Rodovia : BR-060/364/GO

Trecho : Entr. BR-060 – Entr. BR-364

Subtrecho : Entr. BR-060/GO-184/BR-158 – Entr. BR-364

Código do PNV : 060BGO9230 – 060BGO9250

Extensão : 23,61 km

Processo nº. 50612.001091/2010-51

5

Restauração – BR-060

Rodovia : BR-060/364/GO

Trecho : Divisa DF/GO – Div. GO/MS

Subtrecho : Início Pista Dupla – Entr. BR-364(B)/GO-184(A)

Segmento : km 464,3 ao km 479,0

Código do PNV : 060BGO0272/ 060BGO0273/ 060BGO0290/ 060BGO0292

Extensão : 14,7 km

Orçamento

Total

: R$ 113.328.048,93 (Julho/2009)

Jurisdição : Unidade Local de Jataí/GO

3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observados, de

modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas

Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação,

constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações

da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais e de

Controle.

4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS.

O valor do orçamento do presente certame é de R$ 113.328.048,93 (Cento e treze

milhões, trezentos e vinte e oito mil, quarenta e oito reais e noventa e três

centavos).

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação

correrão à conta da(s) verba(s):

· 26.782.1461.7I40.0052 – Adequação de Trecho Rodoviário – Goiânia – Jataí

– na BR-060 – no Estado de Goiás

· 26.782.1461.7I71.0052 – Construção do Contorno Rodoviário – no

Município de Jataí – na BR-060 – no Estado de Goiás.

Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta

dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no

Plano Plurianual de Investimentos.

5 – SUPORTE LEGAL.

5.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações

posteriores.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

6

5.2 – Esta licitação foi regularmente autorizada pela Diretoria Colegiada do DNIT, e

posteriormente pelo Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, conforme consta

do processo administrativo de nº.: 50612.001091/2010-51.

6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO

A presente licitação obedecerá ao tipo de "menor preço", sob a forma de execução

indireta por regime de empreitada por preço unitário conforme o artigo 45, § 1º, inciso I

e Art. 10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações

posteriores.

7 – PRAZOS

7.1 – Para Assinar o Contrato

A licitante vencedora deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e

retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis,

contados da notificação feita pelo DNIT.

7.1.1 – O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e

desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º Lei

8.666/93).

7.1.2 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do

Contrato no Diário Oficial da União.

7.2 – Para Início

O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da

Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no

CREA com jurisdição do local do serviço (Lei 6.496/77, art. 1º).

7.3 – Ordem de Serviço

Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados

do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não

expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no

último dia do mesmo prazo.

7.4 – Do Prazo de Execução

Os serviços contratados deverão estar executadas e concluídos dentro dos seguintes

prazos, contado(s) a partir da data de inicio dos serviços:

LOTE PRAZO DE EXECUÇÃO

Único 900 dias consecutivos

Processo nº. 50612.001091/2010-51

7

7.5 – Prorrogação

O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da

vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I, da

Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

7.6 – Condições para Recebimento do Serviço

O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao

disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações

posteriores.

B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

8 – FORMA

Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de Habilitação

– envelope nº. 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa,

expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o

objeto do edital.

A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,

simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de

Licitação, e no item 1 deste edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta

de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.

8.1 – Cadastramento e habilitação parcial, destinadas à participação no certame

licitatório:

A licitante poderá optar por prestar suas informações pelo Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº

05/95, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado no

subitem 12.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar a documentação

constante do subitem 13.1.2 deste Edital.

8.1.1 – As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no

ato do cadastramento no SICAF, declaração de comprovação de enquadramento em

um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e

favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123

de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de

Pequeno Porte.

8.2 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em

qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais

– SIASG, localizados nas Unidades da Federação.

8.3 – Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá

atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro

dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

8

8.4 – Para revalidação/atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no

SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1 (um) dia útil anterior à data de recebimento

das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05, de 21/07/95, do MARE.

8.5 – A verificação prévia da habilitação do interessado no sistema deverá ser

procedida mediante a indicação, pela licitante, do número de seu Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica -CNPJ, na forma do item 12 adiante, pela Comissão de

Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitação.

8.6 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que

satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na

forma da Lei nº. 8.666/93.

8.7 – Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas

no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

8.8 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de

todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como

das Normas vigentes no DNIT, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º. do art. 41,

da Lei 8666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

8.9 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados

no art. 9º da lei 8.666/93:

· Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

· Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho

técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários,

empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

· Grupos de sociedade de direito e de fato

· Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução,

liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com

qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da

União, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão

que o praticou, observado o disposto na IN-MARE nº. 05/95.

· Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista

ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou

controlador, responsável técnico ou sub contratado.

· Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT.

· Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como

subcontratada de outra licitante.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

9

· Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou

técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo,

comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.

8.10 – SUBCONTRATAÇÃO

8.10.1 – A critério exclusivo do DNIT e mediante prévia e expressa autorização da

Diretoria do DNIT, sob proposta do Diretor de Infra-Estrutura do DNIT, o contrato

poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas

responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o

limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas

pactuadas.

8.10.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que

esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada

apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus

próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a

responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

8.10.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a

única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de

empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes

desta licitação.

8.10.4 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente

entre ao DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de

nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a

medição e pagamento direto a subcontratada.

8.10.5 – O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que

o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se

submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a

substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o

rendimento desejado.

8.10.6 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas

pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não

devidamente formalizada por aditamento.

8.10.7 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte

dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade

jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com

esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

8.10.8 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no

prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o

percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão

ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis,

ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela

execução da parcela originalmente subcontratada.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

10

8.10.9 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

8.10.10 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT

que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores,

responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou

ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO

A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e

apresentação de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por

tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os

resultados desta.

10 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.

10.1 – As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus

Responsáveis Técnicos, do quadro permanente da empresa, deverão procurar o

Engenheiro Residente da Unidade Local do DNIT em Jataí, Engº. Anderson

Wanderley dos Santos, Fone (64) 3631-1306, para efetuar a visita técnica coletiva

dos serviços referidos no item 02, para constatar as condições de execução e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

10.2 – As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e

serão acompanhadas pelo Engenheiro Residente, que certificará a visita, expedindo

o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será

Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30,

da Lei 8.666/93 de 21/06/93 (Vide subitem 13.8 deste Edital). Quaisquer

informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência

Regional DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal através do telefone (62)

3235-3003.

Primeira data: 12/08/2010

Segunda data: 23/08/2010

10.3 – A visita deverá ser agendada com o Engenheiro Residente, nas datas

referidas no item anterior.

10.4 – Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados,

deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal

assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,

que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para

quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras

com o DNIT.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

11

11 – CONTEUDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

11.1 – A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições,

quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e

especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação

relativa a esta licitação poderá ser consultada e/ou adquirida pelo licitante junto à

Seção de Cadastro e Licitação.

11.2 – Esclarecimentos sobre os Documentos

Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior a data de entrega

dos envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos

e informações, através de comunicação ao Setor responsável pela Licitação,

através de carta registrada, endereço eletrônico (scl.go@dnit.gov.br), ou

transmissão de fac-símile (fax) no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital

e no "Aviso de Licitação". O DNIT responderá por escrito, pelas mesmas vias, até o

3º dia anterior à data de entrega das propostas. Serão afixadas no Quadro de

Avisos do setor acima indicado, cópias das respostas do DNIT a tais perguntas,

sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados

“CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste

Edital, devendo o DNIT disponibilizá-los para consulta também no sítio do órgão. A

falta de respostas do DNIT aos questionamentos, ou o atraso em sua divulgação

poderão acarretar o adiamento da data da entrega das propostas a fim de manter a

isonomia entre os interessados

11.3 – Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da

Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco da licitante.

Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos

integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou

desclassificação da licitante.

11.4 – Retificação dos Documentos

Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá,

por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas

a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a

emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União.

11.5 – Visando permitir às licitantes prazos razoáveis para considerarem eventuais

erratas na preparação da Documentação e Proposta(s) de Preços, o DNIT deverá

prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei e divulgado pela

mesma forma que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a

alteração não afetar a formulação das propostas.

11.6 – Impugnação do Edital

11.6.1 - A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art.

41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e

protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço do DNIT

indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:

Processo nº. 50612.001091/2010-51

12

a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada

para abertura dos envelopes de habilitação;

b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para

abertura dos envelopes de habilitação.

11.6.2 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame

licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.

11.6.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de

participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11.6.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada

no site www.dnit.gov.br e sua cópia integral poderá ser obtida junto a Seção de

Cadastro e Licitações.

C - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E

DAS PROPOSTAS

12 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 – A licitante deverá declarar se a sua habilitação parcial será verificada pelo

SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo representante legal.

Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1 – Declaração de Opção,

conforme minuta em anexo. A declaração deverá ser endereçada ao Presidente da

Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o numero

do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número

do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

- CNPJ. Na falta desta declaração a Comissão irá considerar que a licitante não é

optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua

habilitação por intermédio da sua documentação apresentada no Envelope nº. 2. Em

caso de Consórcio, cada consorciado deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE

OPÇÃO, que deverá ser assinada pelos Representantes Legais de todas as

empresas consorciadas.

12.1.1 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1(uma) via, em

um único envelope, fechado, denominado Envelope nº. 2. Deverá ser endereçado

ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da

licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÂO DE

HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Essa via deverá ser, obrigatoriamente, em

original, por qualquer processo de cópia autenticada. Todos os documentos deverão

ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.

12.2 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 3(três) vias de igual

teor e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e

objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominado

Envelope nº. 3, e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando

Processo nº. 50612.001091/2010-51

13

clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu

conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o

número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser

obrigatoriamente, apresentada em original, às outras poderão ser apresentadas em

cópia simples.

12.2.1 – As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em

arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos

constantes do envelope nº 03, na forma de planilha eletrônica protegida, que

permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise

da referida proposta por parte da Comissão.

12.3 – Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em formato

A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem

crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de

folhas que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome

da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação com a indicação dos

elementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, subtrecho, segmento, extensão e

jurisdição.

12.4 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação

da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.

12.5 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários,

em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de

imprensa oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de

documentos supérfluos ou dispensáveis.

12.6 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de

correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no

presente Edital.

12.7 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará,

exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando

quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados inclusive, orçamento

estimativo.

12.8 – No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice

com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas

respectivas folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital.

13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

13.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via,

com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope lacrado identificado tão

somente com o número 2, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –

CNPJ. O envelope deverá conter toda a documentação a seguir listada, sob pena de

inabilitação na licitação.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

14

13.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser

apresentados dentro do envelope nº 2, para as licitantes que optarem pelo exame

de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF:

a) Procuração, conforme o subitem 13.2 letra “f”;

b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme o subitem 13.2,

letra “h”.

c) Todos os documentos listados nos seguintes itens:

i) 13.4

ii) 13.5.3.1

iii) 13.5.3.2

iv) 13.5.3.3

v) 13.6

vi) 13.7

vii) 13.8

d) Deverá, ainda, ser observado, os índices indicativos da boa situação financeira

avaliada pelo SICAF, conforme o disposto na alínea “b.5” do subitem 13.5.2

13.1.2 - As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação

parcial pelo SICAF deverão apresentar TODOS os documentos listados nos

subitens 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8.

13.1.3 - As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que não tiverem optado

pelo SICAF deverão apresentar, além dos documentos citados no item anterior,

declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que

possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação,

na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta

de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

13.2 – Habilitação Jurídica

a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa.

b) Registro comercial, no caso de empresa individual.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de

prova de diretoria em exercício.

e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os

modelos constantes do (s) Anexo (s) – (preencher Quadros nºs 01 e 02).

f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para

assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando

Processo nº. 50612.001091/2010-51

15

estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para

renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à

interposição de recursos.

Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a

mesma delegação de poderes estabelecidas no item anterior, passada pelos

representantes legais das empresas consorciadas.

g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (que deverá ser entregue a

Comissão da Licitação da mesma forma que a Procuração que delega poderes para

assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas - item

13.2 subitem letra “f”).

13.3 – Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (ICMS) e Municipal

(ISS) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei.

- A prova de regularidade com Fazenda Federal é feita através da Certidão

Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com

fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 e seu

parágrafo único do Decreto-Lei nº. 147/67, no artigo 1º do Decreto nº. 5.586/05 e

nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03, 02/05/2007.

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei;

13.3.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como

condição para participação na licitação.

13.3.2 – Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação

constante do item 13.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela

Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável

por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

16

13.3.3 – No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da

regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio.

13.4 - Qualificação Técnica

a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho

Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.

b) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03, dos serviços executados por

profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante

do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional

competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados

mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços

compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

LOTE SERVIÇO(S) REQUERIDO(S)

Serviços de Implantação e/ou Duplicação de Rodovia e/ou

Restauração de Rodovia

Construção de Pontes e/ou Viadutos em concreto protendido

Escavação, Carga e Transporte de Material

Sub-base e/ou base de solo estabilizado granulometricamente

com mistura

Único

Concreto Betuminoso Usinado à Quente com polimero - CBUQ

b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es)

do CREA.

b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e

suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que

comprovarão as exigências.

b.3) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado na

alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e

da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do

profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s)

profissional(ais)

b.3.1) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato

de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

17

b.3.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação

será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho

Profissional competente, devidamente atualizada.

b.3.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)

apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s)

inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

b.4) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos

Atestados:

b.4.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as

seguintes informações básicas:

· Nome do contratado e do contratante

· Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)

· Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou ferrovia,

hidrovia)

· Serviços executados (discriminação e quantidades).

b.4.2 – O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas

nas condições acima, não serão considerado pela Comissão de Licitação.

b.5 – Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos

por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente

certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles

constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos

serviços.

b.5.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da

obra(órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

b.5.1.1)Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico

indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis

técnicos, ou;

b.5.1.2)Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de

Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do

objeto do atestado/certidão, ou;

b.5.1.3)Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á

época da execução do objeto do atestado/certidão.

b.6) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea b.5.1

não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência

documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas

Processo nº. 50612.001091/2010-51

18

nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada

inabilitada para o certame.

c) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 04, de comprovação de a

licitante ter executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou

Conselho Profissional competente:

1) A qualquer tempo pelo menos uma obra de Ampliação de Capacidade e/ou

Duplicação de Rodovia,contendo, no mínimo a seguinte extensão: *

LOTE EXTENSÃO (KM)

Único 19,15

* OBS. : A extensão exigida deverá corresponder a no máximo 50%

da extensão total do objeto, em atendimento à Portaria DG

nº108/2007.

2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras

rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação,

contendo os seguintes quantitativos*.

LOTE SERVIÇO(S) REQUERIDO(S) UNID. QUANT.

Serviços de Implantação e/ou Duplicação

de Rodovia e/ou Restauração de Rodovia km 19,15

Construção de Pontes e/ou Viadutos em

concreto protendido m² 1.944

Escavação, Carga e Transporte de Material m³ 1.135.894

Sub-base e/ou base de solo estabilizado

granulometricamente com mistura m³ 47.443

Único

Concreto Betuminoso Usinado à Quente

com polimero - CBUQ t 60.532

2.1) Não será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item. Os

atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:

i) Um atestado para cada item exigido ou;

ii) Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.

* OBS.: Os serviços requeridos no item 2 deverão ser aqueles de

maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser

licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50%

(cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço

específico, em atendimento à Portaria DG nº108/2007.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

19

c.1) Os itens relacionados acima (1 e 2) deverão ser comprovados através de

certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou

privado, devidamente certificado pelo CREA.

c.1.1) Nos atestados onde os quantitativos de CBUQ estiverem em m3, caso não

conste o peso específico, adotar 2,4 t/m3.

c.2) Entende-se por serviços de obras (rodoviárias/ferroviárias/hidroviárias), os

serviços de implantação, pavimentação e obras de arte especiais (OAE) executados

em rodovias, ferrovias, aeroportos ou portos de complexidade tecnológica e

operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação.

c.3 ) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da

obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um

dos seguintes documentos:

a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante

tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste

o nome do Licitante subcontratado para o qual se esta emitindo o atestado

c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado,

devidamente registrado no CREA.

c.4) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior

não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência

documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas

nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada

inabilitada para o certame.

c.5) Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão

considerados, para comprovação dos quantitativos constantes da alínea “c”, os

serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no

atestado técnico, para cada participante do consórcio;

i)Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da

certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos

atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do

consórcio.

ii)Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado,

deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição

do consórcio.

c.6) A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes

do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da

contratação e sempre que necessário, bastando para tanto o compromisso

assumido na alínea "b" do item 13.6.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

20

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução das obras de que trata o Projeto de Engenharia estarão disponíveis e em

perfeitas condições de uso quando da contratação das obras. Estes equipamentos

estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre

que necessário.

13.5 – Qualificação econômico-financeira

13.5.1 As empresas que optarem pela análise através do Sistema, terão sua boa

situação financeira, avaliada pelo SICAF e serão inabilitadas de imediato pelo critério

de consulta “on line” se os índices encontrados estiverem em desacordo com

qualquer dos índices citados abaixo, consoante ao Anexo V da IN MARE nº 05/95,

deixando inclusive de ter o restante da sua documentação analisada.

13.5.2 As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar:

a) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com

base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da

empresa. Os balanços apresentados poderão ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b) Demonstrativo da capacidade econômica – financeira através dos índices

discriminados nas fórmulas a seguir:

LG ³ 1,0 SG³ 1,0 LC ³ 1,0

AC + RLP

LG =

PC + ELP

Onde: LG = Liquidez Geral

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a longo Prazo

Onde: SG = Solvência Geral

AT = Ativo total

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

AT

SG =

PC + ELP
 
Processo nº. 50612.001091/2010-51


21

Onde: LC = Liquidez Corrente

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

b.1) Deverá ser preenchido o Quadro 05 – Demonstrativo da Capacidade

Econômico – Financeira da empresa, conforme alínea “b”, acima, e deverá ser

assinada pelo contador da empresa.

b.2) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1

(um).

b.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico –

Financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes

do Balanço Patrimonial, referido ao último exercício encerrado, acompanhadas da

publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado, quando se

tratar de Sociedade Anônima, apresentado de acordo com a alínea “a” deste

subitem.

b.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de

responsabilidade limitada, o DNIT se reservará o direito de exigir a apresentação do

livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros

para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas

licitantes.

b.5) As licitantes que optarem pela habilitação parcial conforme subitem 13.1, terão

sua boa situação financeira avaliada pelo SICAF, e, da mesma forma, serão

inabilitadas se apresentarem os índices LG, SG e LC menores que 1,0 (um).

13.5.3 Todas as licitantes, optantes ou não pelo SICAF, deverão apresentar:

13.5.3.1 Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL)

a) A disponibilidade financeira líquida mede o valor até o qual a licitante possui

capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial

elaborado pelo DNIT para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a

licitante será inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula:

DFL = ( n x CFA ) – Va

12

Onde:

DFL = Disponibilidade Financeira Líquida

n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital

CFA = Capacidade Financeira Anual

Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante,

calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da

AC

LC =

PC

Processo nº. 50612.001091/2010-51

22

data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento,

utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice

correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais

serão apropriados "pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em

que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de

execução estipulado para os serviços em Licitação. Os dados contratuais relevantes

serão obtidos do Quadro 06. - “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM

EXECUÇÃO E A INICIAR”.

b) Deverão ser preenchidos e apresentados os quadros “RELAÇÃO DOS

CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” (QUADRO 06) e

“DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA” (QUADRO 07)

constantes do Anexo I deste Edital.

13.5.3.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para facilitar a verificação da autenticidade

do documento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão da

Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim

especificado.

a) O prazo de validade máximo para as Certidões de Falência e Recuperação

Judicial quando ausente tal informação no corpo da própria certidão será de 60

(sessenta) dias.

13.5.3.3 Guia de recolhimento de garantia de participação na licitação, nas mesmas

modalidades previstas no subitem 20.3 do Edital que será o valor constante no

quadro a seguir:

LOTE VALOR – R$

Único 1.133.280,00

a) A garantia não excederá a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da

contratação.

b) A(s) garantia(s) deverá(ão) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sede

em Brasília, ou junto a Superintendência Regional DNIT no Estado de Goiás e

Distrito Federal até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para entrega das

propostas.

c) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá

obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma

devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via

digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.

d) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o

mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do

DNIT, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de

Processo nº. 50612.001091/2010-51

23

documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da

firma.

e) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos

serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO

NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de

resgate atual.

f) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a

Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuála.

g) A garantia aqui tratada deverá ter validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias

consecutivos, a partir da data marcada para entrega das propostas.

h) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:

h.1) pela licitante inabilitada ou desclassificada: após declarar oficialmente estar de

acordo com o resultado e desistindo do prazo de recurso ou após encerramento da

fase de habilitação ou desclassificação da proposta.

h.2) pelos demais licitantes, inclusive o vencedor, após a assinatura do contrato

decorrente desta licitação.

h.3) Nos casos de consórcios, a guia poderá estar em nome de qualquer das

empresas integrantes do consórcio.

13.6 - Carta da empresa licitante

A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es),

ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público),

comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa,

claramente afirmando:

a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela

autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer

informações complementares solicitadas pelo DNIT;

b) que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto de Engenharia,

Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas e Instruções

fornecidas pelo DNIT, Normas Técnicas da ABNT e aquelas complementares, às

quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que

tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e

prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os

moradores vizinhos, que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em

todos os serviços e na obra como um todo.

c) que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos

necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em

condições adequadas de utilização.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

24

d) que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de

qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem

executados por solicitação do DNIT, sem ônus de mobilização para este, ainda que

não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.

e) que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no

prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de recebimento da

Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do

art. 78 da Lei nº 8.666/93;

f) que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o

cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos

necessários à formulação da proposta.

g) que executará os serviços de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.

h) que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de

Responsabilidade Técnica do (s) responsável (is) técnico (s) indicados em sua

proposta, junto ao CREA;

i) que implantará, no prazo determinado pelo eng.º fiscal do DNIT, as placas de

obra e institucionais nas quantidades e modelos estabelecidos pelo Órgão;

j) que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

k) que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho

13.7 – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93,

conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital.

13.8 – Atestado de visita, conforme se refere o item 10 ou Declaração Formal

(sub-item 10.4).

13.9 – Consórcios

13.9.1 – Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos,

compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento

particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,

discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a

responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer

deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela

eventualmente decorrente.

13.9.2 – Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando

deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13.2 e 13.3.

13.9.3 – Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar o

documento indicado na alínea “a” do subitem 13.4. Quanto à qualificação técnicoProcesso

nº. 50612.001091/2010-51

25

profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas nas alíneas “b” e “c” do

subitem 13.4, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciando

para atendimento do Edital.

13.9.4 – Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem

13.5, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e

possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da

mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência

ou recuperação judicial indicada na alínea “d”. Quanto à garantia referida na alínea

“e”, esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos.

13.9.4.1 – Em relação ao resultado da DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIQUIDA

(DFL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e

considerará, para efeito de habilitação, seu somatório, proporcionalmente a

participação de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em

desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele

participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o

consórcio tenha atingido a DFL total.

13.9.5 – O documento referido no subitem 13.6 deverá ser assinado pelo

responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio. A declaração

prevista no subitem 13.7 deverá ser apresentada por cada consorciando

13.9.6 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de

conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.

13.9.7 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a

constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às

empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à

anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que

asseguraram a habilitação do consórcio original.

13.9.8 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se

constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de

que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.

13.9.9 – Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da

assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de

constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das

empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão

oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais,

as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.

14 – PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 3)

A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada

individualmente, assinada por Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente

habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s),

identificado(s) com o nº 3, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito

uma cópia em meio eletrônico (CD), datilografada ou digitada, em linguagem clara e

Processo nº. 50612.001091/2010-51

26

objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir

relacionados:

14.1 – Índice

14.1.1 – Carta Proposta assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada,

(procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando o serviço a

que a empresa está concorrendo, o número do Edital, os prazos de execução e o

preço global para o serviço, em algarismos arábicos e por extenso, em reais,

esclarecendo que se refere ao mês Orçamento preestabelecido no Edital.

14.2 – Quadro "Resumo dos Preços" conforme modelo constante do(s) Anexo(s),

preenchidos com os preços parciais e totais das Planilhas de Preços Unitários.

(preencher o Quadro 08).

14.3 – Planilha de Preços Unitários conforme modelo constante do(s) Anexo(s),

preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em

algarismos arábicos e por extenso, e calculados os preços parciais e totais. A

licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço,

constante do Quadro de Quantidades ou do Orçamento do DNIT. Caso contrário, a

Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado.

Deverá ser observado o parágrafo 3º, do artigo 44, bem como o inciso II do artigo

48, da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores (preencher o

Quadro nº 09).

14.4 – Planilhas de "Composição de Preço Unitário", conforme modelo constante

do(s) anexo(s) (QUADRO 10), para os itens constantes da Planilha de Quantidades

e Preços Unitários, EXCLUSIVAMENTE EM MEIO DIGITAL (CD ou DVD), NA

FORMA DE PLANILHA ELETRÔNICA PROTEGIDA, QUE PERMITA SOMENTE A

CÓPIA DOS DADOS INSERIDOS (preencher o Quadro nº 10).

14.5 – Escala Salarial de mão-de-obra (preencher o Quadro nº 11)

14.6 – Cronograma – Físico Financeiro (preencher o Quadro nº 12)

14.7 – Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item

"BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às

parcelas que o compõe.

14.7.1 Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados

separadamente pelo licitante e sobre a aquisição dos mesmos poderá incidir BDI

máximo de 15 % (quinze por cento).

14.7.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem

tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza

direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser

repassado à contratante.

14.8 – Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e

suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da

Processo nº. 50612.001091/2010-51

27

utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim,

que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer

insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme

projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens

componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e

não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.

14.9 - A Licitante que tiver oferecido o menor preço terá suas planilhas de

composição de preço unitário impressas e conferidas pela Comissão, e aquelas que

contiverem erros ou discrepâncias relativos a quantitativos ou consumos de

insumos, serão corrigidas nos termos do item 17.

14.10 - Validade das Propostas

Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação

para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos

D – ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

15 – SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E

PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas

quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de

entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de

Licitação” e do item 1 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão

de Licitação e representantes de cada licitante que se interessar em assistir, além

dos demais interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será

aquele suficiente para realização do processo licitatório, na forma da Lei.

15.2 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante

autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participará

efetivamente da mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser

representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das

respectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessados

poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo

convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim

procederem. O representante somente responderá por uma das licitantes, sendo

proibida a representação de mais de um concorrente pela mesma pessoa física.

15.3 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção

(envelope nº 1).

15.3.1 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que

optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmado por meio de

consulta “on line”, quando da abertura do (envelope de nº. 1).

15.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da

situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que

deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas para o

Processo nº. 50612.001091/2010-51

28

mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão

juntadas aos autos do processo licitatório.

15.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial do

licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a

mesma inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida por documento

apresentado em seu (envelope nº. 2 – Documentos de Habilitação).

15.3.4 – No caso da licitante apresentar irregularidade constatada quando da

consulta ao SICAF, comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do

formulário do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN

MARE nº 05/95), ter entregado a documentação à Unidade Cadastradora no prazo

regulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o

fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade.

Caso contrário dará prosseguimento à licitação sob o risco de inabilitação da

concorrente.

15.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on

line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes

Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope nº 2).

15.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão

abertos na presença dos participantes, pela Comissão de Licitação, que fará a

conferência e dará vista à documentação, e posteriormente serão rubricadas pelos

membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes.

15.4 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em

conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), visando à

habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”,

ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com

irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

15.5 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta.

15.5.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação

implicará na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido por motivo

justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo

administrativo e aceito pela Comissão de Licitação.

15.6 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo

as Propostas de Preços serão devolvidos as licitantes não habilitados caso todos as

licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida,

na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de

recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma

nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos.

15.7 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços

das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta

Processo nº. 50612.001091/2010-51

29

devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e

disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantes presentes.

15.8 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida

em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das

licitantes presentes.

15.9 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão

fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas

ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos,

avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a

adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às

fases distintas da licitação.

15.10 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação

ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação

de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço,

resultará na rejeição de sua Proposta.

15.11 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar originariamente da proposta.

15.12 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar

qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo

com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.

16 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO.

16.1 – Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação

jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal

da licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s)

anexo(s).

A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na

inabilitação da licitante.

16.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e

seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais

especificações constantes do capítulo II.

17 – EXAME DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS.

17.1 – Critérios de aceitabilidade de preços:

Serão desclassificadas as propostas que:

a) apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido,

tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço;

Processo nº. 50612.001091/2010-51

30

b) apresentarem preços globais manifestamente inexeqüíveis, assim considerados

aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de

mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do

objeto do contrato.

b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os

parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de

insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO

17.2 Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor

preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam

inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por

cento) do valor orçado pela Administração, ou

b) valor orçado pela Administração.

17.2.1 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas

propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade

dos preços apresentados.

17.3 – Será desclassificada a empresa que apresentar na composição de preços

unitários valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos da

categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções

Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando esta

abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do

trecho a ser contratado.

17.3.1 - Após a análise da proposta de preços da licitante que tiver apresentado o

menor preço, serão analisadas suas composições de preços unitários. As planilhas

de composição de preços unitários que contiverem erros ou discrepâncias relativos

a quantitativos ou consumos de insumos serão corrigidas pelo DNIT na forma

indicada a seguir no item 17.4.

17.4 – As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão

verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pelo DNIT na

forma indicada a seguir:

a. Discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de

Composição de Preço Unitário e a Planilha de Preços Unitários,

prevalecerá o valor da Planilha De Composição de Preços Unitários

b. Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:

prevalecerá o valor por extenso;

Processo nº. 50612.001091/2010-51

31

c. Erros de transcrição das quantidades do Projeto para as planilhas de

preço unitário ou composições de preços unitários: o produto será

devidamente corrigido, mantendo-se o preço unitário do insumo e

corrigindo-se a quantidade e o preço total;

d. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente:

será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e

corrigindo-se o produto;

e. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e

trocando-se a soma;

f. Erros quanto ao consumo de materiais nas composições de custos

unitários: serão alterados de acordo com o consumo determinado nas

planilhas de composição constantes do orçamento do DNIT e nos

manuais do SICRO II

17.5 - Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou

divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos

serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

17.5.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aos

procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor

contratual. Nas composições de preços unitários, as discrepâncias ou incorreções

identificadas serão verificadas e corrigidas pela Comissão. Se a licitante não aceitar

as correções procedidas, na proposta de preços ou na composição de custos

unitários, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do

certame, implicando na execução da garantia de participação, além da aplicação de

punição idêntica às aplicadas às empresas que não comparecerem para assinar o

contrato, na forma do item 19.2 do presente Edital, e em observância ao disposto na

Lei nº 8.666/93

17.6 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pelo DNIT,

necessárias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, não serão aceitas

propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

17.7 – As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e

classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.

17.8 – Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a

proposta que resulte o menor preço global para o serviço.

17.9 – No caso de empate entre duas ou mais propostas de preços serão

observados os seguintes critérios de desempate:

17.9.1 - Havendo empate entre proposta apresentada por microempresas e

empresas de pequeno porte e demais empresas – aqui entendido o empate como as

situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de

Processo nº. 50612.001091/2010-51

32

pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço - será

assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de

pequeno porte.

17.10 - A avaliação das propostas de preços será feita da seguinte maneira.

a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada poderá apresentar, no prazo de 2 dias úteis , proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado o objeto em seu favor;

b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, com base na alínea a, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória,

para o exercício do mesmo direito; e

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

17.10.1 - Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas de empresas não

enquadradas no item anterior, à decisão será feita por sorteio, que será

realizado da seguinte maneira:

a) Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as

empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes

em disputa.

b) Serão dispostos na urna de nº 2, uma cedula com a palavra vencedor

e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.

c) O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da

urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que

indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.

d) Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o

Presidente deverá retirar outra cédula da urna de de nº 1, seguida de outra

da urna de de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa

vencedora.

E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.

18 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO.

18.1 – Os resultados de cada fase da licitação e o valor da proposta vencedora será

publicado no Diário Oficial da União, ou se presentes todos os representantes das

licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos

interessados e lavrado em ata. Estas publicações constituirão os avisos dos

resultados dos julgamentos das documentações e propostas.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

33

18.2 – Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os

recursos previstos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

18.3 – Recursos Administrativos deverão ser formalizados por escrito ao

Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, através do Presidente da Comissão

de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil

imediatamente após a intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata

ou de sua referida publicação, ou daquele que ocorrer por ultimo, a qual poderá

reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,

fazê-lo subir devidamente informado, à autoridade competente para decisão

definitiva.

18.3.1 – As decisão(ões) do(s) julgamento(s) do(s) Recurso(s) Administrativo(s)

será(ão) publicado(s) no Diário Oficial da União e cópia integral do(s) mesmo(s)

será(ão) disponibilizado(s) no site www.dnit.gov.br.

18.4 – O resultado da licitação será submetido à homologação do Superintendente

Regional do DNIT em GO/DF.

19 - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.

19.1 – O DNIT adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência

aos requisitos do presente edital e seus anexos.

19.1.2 – Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas

aos autos declarações relativas a:

a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação

cadastral do Contratado.

b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.

19.1.3 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de

cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo

constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,

esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente

justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa

regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78,

da Lei nº. 8666/93.

19.2 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou

retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 7.1,

caracteriza o não cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as

penalidades previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

19.3 – Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por

qualquer motivo poderá o DNIT, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis,

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1ª (primeira) classificada.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

34
 
 
Processo nº. 50612.001091/2010-51


35

esta informara sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização,

condições de resgate.

20.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a

Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuála.

20.8 – A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada

após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

20.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é

responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas

subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do

cumprimento de suas obrigações.

20.10 – No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o

representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao

Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

F - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

21 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

21.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre

o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários

aprovada.

21.2 – As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,

quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.

22 – FORMA DE PAGAMENTO.

22.1 – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os

preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento

e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços

unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s)

serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua

única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

22.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à

medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá

apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais

correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral

competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

22.3 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a

partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

36

22.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação,

pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 13.3.

22.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do

Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

23 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.

23.1 – Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices

utilizados pelo DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação

Getúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que deverá ser

o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei

nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do Orçamento do

DNIT (Julho/2009).

Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste

for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº.

10.192/2001 ou seja, nos contratos de prazo for inferior a um ano.

23.1.1 – Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da

proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes

a) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte

fórmula:

Ii - Io

R =

Io

x V

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento

procurado

Io = Índice de preço verificado no mês

do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês

de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela

do contrato de obra ou serviço a

ser reajustado.

b) Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as

parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada

parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço

DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

c) Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e

ônus semelhantes.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

37

23.2 – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no

subitem 22.3, deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não

tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor,

adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30

dias da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT, (desde a data

final de adimplemento de cada parcela dos serviços) até a data do efetivo

pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada.

24 – CRONOGRAMAS

a) Cronograma de desembolso

O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período, esteja em

conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA

2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos

próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano

Plurianual de Investimento.

b) Cronograma físico-financeiro

O cronograma Físico-financeiro apresentado pela licitante deve atender as

exigências deste edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa

de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de

licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação

física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro

documento hábil.

Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente

justificado pelo Supervisor da UL e aprovado pelo Diretor de Infra-Estrutura

Terrestre, devendo os mesmos receberem números seqüenciais.

G – DAS PENALIDADES

G.1 – Disposições Gerais

25 – A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela

qualidade e eficiência da obra por ela executada.

25.1 – A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem

em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução

parcial do contrato.

25.2. – Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na

execução da obra que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da

responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos

da Lei.

25.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA

ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,

inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das

Processo nº. 50612.001091/2010-51

38

responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste

instrumento convocatório;

III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem anterior.

25.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com

a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a

Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser

descontadas do pagamento a ser efetuado.

25.5 – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

G.2 - Das multas administrativas

25.6 - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa

exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão

temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez

por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais

sanções previstas em lei;

25.7 – Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviço, será cobrada multa de

2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da

responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

25.8 – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (dois por

cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

H - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de

Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT em

GO/DF.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

39

26.1 – Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s)

anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas

aos serviços objeto desta licitação.

26.1.1 – Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação

relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe

mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e

válido.

26.2 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no

subitem 13.3 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local

da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.

26.3 – Às licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente

previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

26.4 – O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de

preços unitários propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os

encargos, taxas e bonificações

26.5 – O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local

do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

26.6 – A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no

canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização

e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de 15 m².

26.7 – A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo

com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local

apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

26.8 – A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no

interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o

fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de

segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis

exigidos pelas Normas do DNIT.

26.9 – Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante: O Projeto, com

todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; planilhas

de quantitativos e custos unitários demonstrativos do orçamento; minuta do contrato

a ser firmado e as especificações complementares bem como minuta da carta de

fiança bancária.

26.10 – A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade do contratado.

26.11 – As distâncias de transportes de materiais de jazidas de solos, areia,

pedreiras e quaisquer outras constantes dos projetos de engenharia fornecidos pelo

DNIT as licitantes, bem como os traços ou projetos de misturas betuminosas,

deverão ser verificados quanto à suficiência, qualidade e viabilidade, inclusive

Processo nº. 50612.001091/2010-51

40

quanto a questões ambientais, referentes a estes itens e seus respectivos preços,

que deverão ser previstos pela licitante, quando da apresentação de sua proposta.

26.12 – O contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART).

26.13 – Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do

contrato decorrente ou durante a execução deste, poderá ser permitida que a

licitante vencedora ou contratada sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão,

desde que sejam observadas pela nova empresa os requisitos de Habilitação

previstos no item 13 deste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas

no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das

hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua

aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à

possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos

no item 13 do Edital.

26.14 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada,

a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por

esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a

possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando

vedada a sub-rogação contratual.

26.15 – O contrato oriundo deste Edital poderá ser alterado, com as devidas

justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pelo DNIT:

a) Quando houver modificação do projeto ou especificações, para melhor

adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de

acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por este

Edital;

II – por acordo das partes:

a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem

como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade

dos termos contratuais originários;

c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a

antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a

correspondente contraprestação da execução dos serviços;

d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

encargos do contratado e a retribuição do DNIT para a justa remuneração dos

Processo nº. 50612.001091/2010-51

41

serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de

conseqüências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em

caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica

extraordinária e extracontratual.

d.1) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

d.2) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no

item d.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

d.3) Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para serviços,

esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites

estabelecidos no item d.1 deste item.

d.4) No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os

materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo DNIT pelos

custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,

podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da

supressão, desde que regularmente comprovados.

d.5) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como

a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da

apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,

implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

d.6) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do

contrato, o DNIT deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro

inicial.

d.7) A variação do valor contratual para face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras

decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de

dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não

caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

42

CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À

LICITAÇÃO E AO CONTRATO.

1. Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.

2. Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o

reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que

couber.

3. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994

4. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas

complementares ao Plano Real e dá outras providencias.

5. Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão

para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos

e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

6. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER

7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e

Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não

contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT,

de nº 250, de 08/05/2003.

8. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e

Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não

contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT,

de nº 250, de 08/05/2003.

9. Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e

Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº

219/88), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da

Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003.

10. Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em

05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003.

11. Decreto nº. 3722, de 09 de janeiro de 2001.

12. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber -

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT,

a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências.

13. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

14. Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003

15. Normas Técnicas da ABNT

16. Instrução Normativa MARE nº 05/95

Processo nº. 50612.001091/2010-51

43

17. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

18. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal)

19. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos

contratos).

20. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art.

2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

21. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental

do DNIT.

22. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e

da Empresa de Pequeno Porte).

23. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1º daquela norma se

aplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT)

24. Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicação no DNIT das normas

editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas)

25. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições

e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

26. Convenção Coletiva do Trabalho

27. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05

/10/2007

28. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e

da Empresa de Pequeno Porte).

29. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e

simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações

públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.)

30. Lei nº. 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art.

2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

31. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007.

32. Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008.

33. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2008, de 13 de março de 2008.

34. Instrução Normativa nº. 02 de 16 de Setembro 2009 do MPOG, (Declaração de

Elaboração Independente de Proposta)

35. Portaria DG/DNIT nº 349, de 06 de março de 2010.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

44

CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO

A – DOCUMENTOS PADRÃO.

1 – Minuta de declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93

2 – Minuta do Contrato.

3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF.

4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução do

Contrato.

5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro - Garantia).

6 – Minuta da Declaração de Enquadramento ME / EPP.

7 – Minuta da Carta de Fiança Bancaria para participação na Licitação.

8 – Modelo de Atestado de Visita.

9 – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

45

DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93

Ref.: Edital nº.

.............................................................., inscrito no CNPJ nº...............................

por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).......................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF

nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

.................................................

(data)

...................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Processo nº. 50612.001091/2010-51

46

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO DE EMPREITADA A

PREÇOS UNITÁRIOS QUE ENTRE

SI FAZEM, DE UM LADO, COMO

CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE

TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO

CONTRATADA A

EMPRESA..................................................

..PARA SERVIÇOS

DE............................... NA FORMA

ABAIXO:

NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal

vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal –

Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou

CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional do DNIT em

GO/DF..............., Nacionalidade ................................., estado civil .......................,

profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador

de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito

no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a

empresa........................... com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob

o nº.............................., representada por................................................ conforme

documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável

Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº

..........................., expedida pelo CREA - ........... da..... Região.

(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o

relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e

especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, sendo que sua lavratura foi

regularmente autorizada em despacho datado de ...... do Superintendente Regional

do DNIT em GO/DF.............. exarado no Processo Administrativo

nº...........................

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a

modalidade de ..............................nos termos e condições do EDITAL nº

Processo nº. 50612.001091/2010-51

47

.................... cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo

Superintendente Regional do DNIT em GO/DF, conforme consta do Processo

Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições

constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas

e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a

execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta do Contrato, os

quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui

integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos

característicos:

(1) RODOVIA – BR

(2) TRECHO –

(3) SUBTRECHO –

(4) SEGMENTO –

(5) EXTENSÃO:

(6) CÓDIGO DO PNV

(7) NATUREZA DOS SERVIÇOS -

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou

decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das

especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à

habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame licitatório, salvo quando e

segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração

ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta

on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral

do Contratado, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº

10.522/2002.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior

deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no

decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à

situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua

situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.

Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao

enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

48

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados

sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o Projeto e

o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações

fornecidas pelo DNIT, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal

e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle

de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários

correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da

CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os

anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes

das partes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O DNIT

pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços

integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a

ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários

incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo

com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital e

demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos

trabalhos contratados e executados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratado

deverá apresentar na sede da Superintendência Regional / DNIT, a nota fiscal

correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral

competente, após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para

pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida

pelo DNIT.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso

quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que

o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA /

IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica,

desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do

efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada.

PARAGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderão ser

reajustados pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário,

apurados e fornecidos pela Fundação Getulio Vargas, após 1 (um) ano, desde o

mês da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos

termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá nenhum

encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do

ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº.

10.192/2001. (somente inserir este parágrafo, quando o prazo for inferior a 1

ano)

Processo nº. 50612.001091/2010-51

49

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO

(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de

R$...............................(.................................................................................................

...................................) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente

exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento

do DNIT/200...., Verba...................................................., devidamente empenhada,

conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de

R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de

Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato,

as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada,

indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a

serem então lavrados pelo DNIT.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazo para

a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ......

(...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data

do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os

prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte

integrante deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em

conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas

posteriores alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas

paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e

vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as

partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT

em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e

suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA”, anteriormente citadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e

efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob

a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em

data de ...................., no valor de R$ .....................

(...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR

CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de

Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o

presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA

reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e

reajustamentos, se os houver.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

50

PARÁGRAFO SEGUNDO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma

e segundo os procedimentos previstos na Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas

alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA, vigentes no DNIT.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT –

Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os

constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas

alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVO SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA, vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se

submete.

CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA

se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal

conforme exigido no subitem 13.3 do edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISS

ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES – A empresa vencedora do certame

responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela

executado, e essa se estenderá até a finalização da obra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer

falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas

como inexecução parcial do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Será a empresa responsabilizada administrativamente

por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem

exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros,

nos termos da Lei.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º

8.666/93 e no Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado,

assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da

obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia

e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze)

dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste

instrumento convocatório;

Processo nº. 50612.001091/2010-51

51

III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento

de contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, pelo

prazo de até 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem anterior.

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de multa podem ser aplicadas à

CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito

de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar

com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.

PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO

TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da

penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração,

além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de

rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;

PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL da obra ou serviço,

será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do

contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será

cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em

atraso.

CLÁUSULA UNDÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato

poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e

suas alterações posteriores “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes

no DNIT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO –

Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da contratada, a aceitação de

qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta

administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a

possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando

vedada a sub-rogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a

execução dos trabalhos, diretamente através........................................, e, se assim

entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e

obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "“NORMAS E

Processo nº. 50612.001091/2010-51

52

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E

SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se

submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO

CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua

publicação, exclusive.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo,

com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de

xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões

decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e

Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor,

na presença das testemunhas identificadas.

Goiânia/GO,

----------------------------------

SUPERINTENDENTE

REGIONAL DO DNIT EM

GO/DF

------------------------------------

REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADA

--------------------------------

----

REPRESENTANTE

TÉCNICO

CONTRATADA

------------------------------------

TESTEMUNHA

--------------------------------

----

TESTEMUNHA

Processo nº. 50612.001091/2010-51

53

MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Aos Membros da Comissão de Licitação

Edital N°.........../........

........................................................., CPF ...........................................,

RG........................., representante legal da

empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar

a opção para que as informações exigidas nos itens 13.2- Habilitação Jurídica, 13.3-

Regularidade Fiscal e 13.5- Qualificação Econômica- Financeira................... (deverão/

ou não deverão) ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.

___________________________________

LOCAL E DATA

___________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Processo nº. 50612.001091/2010-51

54

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes - DNIT

Setor de Autarquias Norte

Quadra 3 - Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes

Brasília/DF

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua .......................................

da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infraassinados,

declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos

benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa

...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do

Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para

efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../200..

Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de

24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que

exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou

interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na

hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar

o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada

depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança

Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............

ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo,

além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades

monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta

natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado

no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela

Assembléia ................ realizada em ........... .

Processo nº. 50612.001091/2010-51

55

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dia após a

emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

................., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

Obs.

1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com

firma devidamente reconhecida.

2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for

Sociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

56

MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO

(SEGURO GARANTIA)

Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do

Contratado) como Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”)

e............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou

Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “a

Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setor de

Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$ ..........

(......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário

importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e

proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a

Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores,

administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente,

firmemente pelos termos presentes.

Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº

............/...., para execução dos serviços de ..................................... de acordo com os

documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui

estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o

Contrato.

Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o

Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele

contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo

ele permanecerá em pleno vigor e efeito.

Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante

como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante

desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá

prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:

(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou

(2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão

ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e

condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a

empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo

entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar

disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de

inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este

parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do

Processo nº. 50612.001091/2010-51

57

Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos

quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o

montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do

Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo

Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago

pelo Contratante ao Contratado; ou

(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de

acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante

deste Seguro Garantia.

A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade

especificada neste Seguro-Garantia.

Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de

esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por

Defeitos.

Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso

de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os

seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.

Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º

(sexagésimo) dia após a emissão do termo de Aceitação Definitivo dos serviços

decorrentes do contrato ora segurado.

Assinatura................................................ Assinatura.................................................

Em nome de.............................................. Em nome de...............................................

Por............................................................ Por.............................................................

Testemunhas:

......................................................................................

Processo nº. 50612.001091/2010-51

58

.........................................................................................

ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE (EPP)

Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação

O Empresário / Os

sócios,_______________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

______

da empresa _____________________________________________________, com

sede à

______________________________________________________________, na

cidade de __________________, Estado de __________________, vem declarar

que:

O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limite fixados no

art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembr o de 2006, e que não se

enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da

mencionada lei.

Local e data:

Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:

Processo nº. 50612.001091/2010-51

59

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA

LICITAÇÃO

Ao

Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes - DNIT

Setor de Autarquias Norte

Quadra 3 Lote A Edifício Núcleo dos Transportes

Brasília

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua .......................................

da cidade ..................... do Estado ................. por seus representantes infraassinados,

se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos

benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma

...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do

Estado ..................... até o limite de R$ ................ (..........................................) para

efeito de garantia de participação em licitação objeto do Edital n.º ....../ .....

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24

horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que

exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou

interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na

hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar

o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada

depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança

Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º

............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa,

satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das

autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta

natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no

Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela

Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 dias além da validade da proposta.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

60

................., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda,

estar com a firma devidamente reconhecida.

Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa

for sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

61

MODELO DO ATESTADO DE VISITA

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT

ATESTADO

Atesto que o Sr. Eng.º

, portador da carteira do CREA n.º da Região,

representando a empresa

_______________________________________________, nos termos do item 10

do Edital n.º , visitou o trecho rodoviário caracterizado:

LOTE N.º:

RODOVIA: BR- ____/____

TRECHO:

SUBTRECHO:

SEGMENTO:

EXTENSÃO:

JURISDIÇÃO:

Constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,

recebendo as informações técnicas pertinentes.

, de de 200...

_______________________________________________

Carimbo e assinatura do Engenheiro Residente

Processo nº. 50612.001091/2010-51

62

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da licitante)

(Identificação completa do representante da licitante)

Como representante devidamente constituído de ________________________

____________

__________________________________________________________doravante

denominado

(Identificação da licitante )

__________________________________________ ___________ para fins no disposto

nos

(Licitante)

Itens 13.1.1 e 13.2 do Edital nº ________________ declara, sob as penas da lei, em

especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participar do Edital nº______ foi elaborada de maneira

independente pelo

licitante_______________________________________________________

(Identificação da licitante )

E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação

referente ao Edital nº ______________, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº

______________, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato do Edital nº __________por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato no Edital ___________ quanto a participar ou não da

referida licitação.

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital de nº

______________, não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº

_______________ antes da adjudicação do objeto do referido Edital.

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº

___________ não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou

recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e.

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

_______________,em ____ de __________ de _______.

________________________________________________

Representante legal do licitante no âmbito da licitação com identificação completa

Processo nº. 50612.001091/2010-51

63
 
 
Processo nº. 50612.001091/2010-51


64

QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA

EMPRESA:

TIPO: ........ANÔNIMA .........LTDA ........INDIVIDUAL

ATOS CONSTITUTIVOS

DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:

ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA: REGISTRO NÚMERO: ÓRGÃO DE REGISTRO:

NACIONALIDADE DA EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1)

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

MATRIZ

ENDEREÇO:

FONE: FAX: E-MAIL:

GERENTE:

FILIAL (AIS) (2)

ENDEREÇO:

FONE: FAX: E-MAIL:

GERENTE:

ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3)

DATA DA POSSE: DATA DE REGISTRO: DATA DA PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

NOME:

CARGO: NACIONALIDADE:

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Quando houver mais de uma filial apresentar os dados em folha separada a ser anexada à documentação

Processo nº. 50612.001091/2010-51

65

QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA

EMPRESA:

PRINCIPAIS SÓCIOS

(1)

PESSOAS JURÍDICAS COM AS QUAIS TEM VÍNCULO A

QUALQUER TÍTULO (2)

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

1)Nominata dos sócios com participação acionária igual ou superior a 5% (cinco por cento)

(2) Citação das pessoas jurídicas às quais a licitante vincula-se a título de: controladora, subsidiária, filiada ou outros; não

considerar participações de pequeno vulto decorrentes de incentivos fiscais.
 
 
Processo nº. 50612.001091/2010-51


66

PERÍODO DE EXECUÇÃO

DATA: NOME DA FIRMA:

(1) Por ordem cronológica das datas de início

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS

INFORMAÇÕES

(2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA,

indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.

QUADRO 03

IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO COMPATÍVEIS

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATIVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

ATESTADO/

CERTIDÃO

(2)

CONTRATANTE

(INÍCIO Nome e Endereço)

(Mês/Ano)

FIM

(Mês/Ano)



DE

ORDEM

(1)

Processo nº. 50612.001091/2010-51

67

QUADRO 04

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE

ORDEM

IDENTIFICAÇÃO,

LOCALIZAÇÃO E

EXTENSÃO DOS

SERVIÇOS

OBJETO OU

NATUREZA DOS

SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e

Endereço)

QUANTIDADE/ UNIDADE ATESTADO

E

(1) PÁGINA

(2)

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Por ordem cronológica das datas de início.

(2) Juntar cópias dos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (vide Edital), indicando na coluna o número de ordem do atestado

pertinente, bem como sua paginação na documentação de proposta, Os serviços.

OBS: Recomendamos destacar, nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.

Processo nº. 50612.001091/2010-51

68

AC = ATIVO CIRCULANTE

RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PC = PASSIVO CIRCULANTE

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LG =

AC = R$

RLP = R$

PC = R$

ELP = R$

DATA: NOME DA FIRMA:

DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO QUADRO 05 FINANCEIRA

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS

INFORMAÇÕES:

PC E LP

AC R LP

LG

+

+

=

LG = LIQUIDEZ GERAL

SG = AT

PC + ELP

SG =

LC = AC

PC

LC =

Processo nº. 50612.001091/2010-51

69

QUADRO 06 RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR

PERÍODO DE

EXECUÇÃO

IDENTIFICAÇÃO E VALOR

LOCALIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS

(1)

OBJETO OU

NATUREZA

DOS

SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

PARTICIPAÇÂO

(2) INÍCIO

MÊS/ANO

FIM

MÊS/ANO

R$

DATA

BASE

MÊS/ANO

% AINDA A

EXECUTAR

(3)

A SER

PREENCHIDO

PELO DNIT

(1) Por ordem cronológica das datas de início

(2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento na data da licitação

Processo nº. 50612.001091/2010-51

70

QUADRO 07 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA

RODOVIA:

TRECHO:

SUBTRECHO:

Nº DO EDITAL

DATA BASE DA LICITAÇÃO:

EXTEMSÃO CONTRATUAL

EMPRESA:

LOTE:

PRAZO:

n x CFA

DFL = ----------------- - Va

12

DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA

n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses)

Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS

DFL =

IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ

AC + RLP

IL = --------------

PC + ELP

IL =

CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF)

CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL

AC = ATIVO CIRCULANTE

RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

IT = IMOBILIZADO TOTAL

IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO

PC = PASSIVO CIRCULANTE

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

AC =

RLP =

IT =

IF =

PC =

ELP =

CFA = NOME E ASSINATURA DO LICITANTE

Processo nº. 50612.001091/2010-51

71

QUADRO 08 RESUMO DE PREÇOS - A PREÇOS INICIAIS (PI)

DISCRIMINAÇÃO

(subtotal dos itens do Quadro de Quantidades)

DATA BASE:

R$

I- ITENS DA PROPOSTA

TOTAL DA PROPOSTA

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Processo nº. 50612.001091/2010-51

72

QUADRO 09

PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

ESPECIF.

DNIT

DMT

UNID.

QUANTIDADE

PREÇO

UNITÁRIO R$

(em algarismos e

por extenso)

TOTAL

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Processo nº. 50612.001091/2010-51

73

QUADRO 10 COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

Serviço: Código: Unidade:

EQUIPAMENTO QUANT UTILIZAÇÃO CUSTO

OPERAC.

CUSTO

HORÁRIO

PROD. IMPRO

D

PROD

.

IMPRO

D

(A) TOTAL

MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K OU R QUANT. SALÁRIO

BASE

CUSTO

HORÁRIO

(B) TOTAL

(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B)

(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO [ (A) + (B) ] / (C) = (D)

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUM

O

CUSTO

UNITÁRIO

(E) TOTAL

TRANSPORTE

DMT (T) DMT (P) DMT

(TOTAL)

CUSTO

CONSUMO CUSTO

UNITÁRIO

(F) TOTAL

CUSTO UNITÁRIO TOTAL: (D) + (E) +

(F)

BONIFICAÇÃO:

PREÇO UNITÁRIO TOTAL:

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO:

SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Processo nº. 50612.001091/2010-51

74

QUADRO 11

ESCALA SALARIAL DE MÃO-DE-OBRA

CÓDIGO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO / HORA

R$

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA: NOME DA EMPRESA:

TRECHO:

SUBTRECHO:

OBSERVAÇÕES:

SALÁRIO BASE: R$

ENCARGOS SOCIAIS: .............................. %

DATA DE REFERÊNCIA:

Processo nº. 50612.001091/2010-51

75

QUADRO 12

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Data Licitação/Proposta.:

PRAZO INICIAL: EXTENSÃO (Km):

PERÍODO

1º.

MÊS

2º.

MÊS

3º.

MÊS

4º.

MÊS

5º.

MÊS

6º.

MÊS

7º.

MÊS

...

...

...

...

...

...

enésimo

mês

DIAS ACUMULADOS ... ... ... ... ... ... ...

F

I

S

I

C

O

(*)

FINANCEIRO PARCIAL

ACUMULADO

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(*) Itens preenchidos pela licitante constantes do QUADRO 07

Processo nº. 50612.001091/2010-51

76

ANEXO II

ORÇAMENTO ESTIMADO

Processo nº. 50612.001091/2010-51

77

Processo nº. 50612.001091/2010-51

78

Processo nº. 50612.001091/2010-51

79

Processo nº. 50612.001091/2010-51

80

Processo nº. 50612.001091/2010-51

81

ANEXO III - CRONOGRAMA

Processo nº. 50612.001091/2010-51

82

Processo nº. 50612.001091/2010-51

83

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Volume do Edital de nº 0334/2010-12 possui 83 (oitenta e três) folhas

numericamente ordenadas.

Goiânia/GO, 27 de julho de 2010.

_______________________________________

Engº. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

De acordo,

_______________________________________

Engº. Alfredo Soubihe Neto

Superintendente Regional do DNIT em GO/DF